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Document 91998E001094

PERGUNTA ESCRITA n. 1094/98 dos Deputados Claudio AZZOLINI , Antonio TAJANI à Comissão. Violação do Preâmbulo e do artigo F do TUE (Preâmbulo e artigo 6º do Tratado de Amesterdão)

JO C 386 de 11.12.1998, p. 80 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E1094

PERGUNTA ESCRITA n. 1094/98 dos Deputados Claudio AZZOLINI , Antonio TAJANI à Comissão. Violação do Preâmbulo e do artigo F do TUE (Preâmbulo e artigo 6º do Tratado de Amesterdão)

Jornal Oficial nº C 386 de 11/12/1998 p. 0080


PERGUNTA ESCRITA E-1094/98

apresentada por Claudio Azzolini (PPE) e Antonio Tajani (PPE) à Comissão

(7 de Abril de 1998)

Objecto: Violação do Preâmbulo e do artigo F do TUE (Preâmbulo e artigo 6o do Tratado de Amesterdão)

Há alguns meses, a RAI Spa, concessionária do serviço público italiano de rádio e televisão, adoptou a medida disciplinar de "advertência escrita" contra Ermanno Corsi, chefe de redacção da sede da RAI de Nápoles e presidente da Ordem dos Jornalistas da Campania. Esta medida, formal e substancialmente vexatória, pretendia punir a presença ocasional e gratuita de Ermanno Corsi na primeira página do diário "Roma" como autor de "opiniões" publicadas num espaço reservado a intercâmbio de ideias e à livre expressão do pensamento. Como é evidente, a RAI confundiu as prestações profissionais, para as quais é necessária uma autorização prévia e específica da empresa, e a liberdade de opinião, expressa e devidamente protegida pelo artigo 21o da Constituição italiana e, como tal, não sujeita a censuras, autorizações ou controles. No entanto, de nada serviu salientar que as "opiniões", sempre dedicadas à questão meridional, não são prestações profissionais, e ter exibido uma declaração do director responsável e do editor do "Roma" sobre a não remuneração dos textos oferecidos pelo Sr. Corsi.

1. Poderá a Comissão informar se a RAI, serviço público de radio e televisão italiana, ao limitar a liberdade de opinião e de expressão, não infringe os princípios jurídicos e de direito universalmente reconhecidos na União Europeia que estão na base dos ordenamentos dos Estados-membros e do Tratado da União Europeia?

2. Pergunta-se ainda à Comissão se pretende intervir junto do Governo italiano e da Comissão parlamentar italiana de vigilância da RAI, para que sejam adoptadas as medidas necessárias para impedir que seja lesado um direito reconhecido pela própria Constituição italiana e pelos direitos fundamentais em que se baseia a União Europeia e solicite que seja suspensa a medida disciplinar injustamente adoptada?

Resposta de Marcelino Oreja em nome da Comissão

(20 de Julho de 1998)

O 2 do artigo F do Tratado da União Europeia impõe uma obrigação relativa aos actos e às políticas das instituições europeias, não atribuindo, contudo, à União ou à Comunidade uma competência geral directa nesta matéria (parecer 2/94 do Tribunal de Justiça). A Comissão considera, por conseguinte, que o quadro jurídico não permite dar seguimento aos pedidos dos Senhores Deputados.

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