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Document 91998E001089

    PERGUNTA ESCRITA n. 1089/98 do Deputado Graham MATHER ao Conselho. Abolição da isenção de direitos aduaneiros no interior da UE

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 111 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E1089

    PERGUNTA ESCRITA n. 1089/98 do Deputado Graham MATHER ao Conselho. Abolição da isenção de direitos aduaneiros no interior da UE

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0111


    PERGUNTA ESCRITA E-1089/98 apresentada por Graham Mather (PPE) ao Conselho (6 de Abril de 1998)

    Objecto: Abolição da isenção de direitos aduaneiros no interior da UE

    No decorrer da reunião do Conselho de Transportes de 17 de Março de 1998, circulou um documento solicitando a realização de um estudo de impacto económico sobre os efeitos da referida abolição. Na discussão subsequente, a maioria dos Ministros dos Transportes que tomaram a palavra manifestaram-se a favor da realização de um estudo dessa natureza.

    Está prevista uma discussão similar no Conselho ECOFIN?

    Resposta (13/14 de Julho de 1998)

    A decisão de abolir as vendas com a isenção de direitos aduaneiros aos viajantes intra-comunitários em 30 de Junho de 1999 foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Economia e Finanças (ECOFIN) em 1991. Desde então, o Conselho debateu em diversas ocasiões se devia, apesar disso, solicitar à Comissão que a realização de um estudo do impacto desta decisão. A questão foi ultimamente debatida no Conselho ECOFIN de 19 de Maio de 1998. Este debate tornou claro que não existe consenso entre os Ministros das Finanças para reabrir os trabalhos sobre a decisão tomada em 1991 e para pedir à Comissão que realize esse estudo. No entanto, a Comissão está disposta a elaborar um documento de trabalho expondo os instrumentos que estão à disposição dos Estados-membros para enfrentar as consequências da abolição das vendas com isenção de direitos aduaneiros no interior da UE, que terá lugar em 30 de Junho de 1999.

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