EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91998E001085

PERGUNTA ESCRITA n. 1085/98 do Deputado Jannis SAKELLARIOU ao Conselho. Concretização do Acordo de Associação com a Tunísia

JO C 304 de 2.10.1998, p. 163 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91998E1085

PERGUNTA ESCRITA n. 1085/98 do Deputado Jannis SAKELLARIOU ao Conselho. Concretização do Acordo de Associação com a Tunísia

Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0163


PERGUNTA ESCRITA P-1085/98 apresentada por Jannis Sakellariou (PSE) ao Conselho (31 de Março de 1998)

Objecto: Concretização do Acordo de Associação com a Tunísia

Não obstante a ratificação pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu e respectiva entrada em vigor em 1 de Março de 1998, o Acordo Tunísia-União Europeia não é ainda aplicável no respeitante aos compromissos assumidos pela UE no sector agrícola, designadamente no tocante ao azeite, em virtude da não adopção pelo Conselho do regulamento de aplicação requerido. Não será uma tal situação susceptível de prejudicar uma parceria por cuja promoção sempre pugnámos?

Resposta (8 de Junho de 1998)

A proposta de regulamento relativo ao azeite referida pelo Senhor Deputado foi apresentada pela Comissão em 20 de Fevereiro de 1998 e adoptada pelo Conselho em 27 de Abril de 1998.

O Conselho deseja também informar o Senhor Deputado de que, na sequência da entrada em vigor do Acordo de Associação, se prevê que a primeira reunião do Conselho de Associação CE/Tunísia se realize no segundo semestre de 1998.

Top