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Document 91998E001036

    PERGUNTA ESCRITA n. 1036/98 do Deputado Fernando FERNÁNDEZ MARTÍN à Comissão. Direitos do Homem e democracia

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 108 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E1036

    PERGUNTA ESCRITA n. 1036/98 do Deputado Fernando FERNÁNDEZ MARTÍN à Comissão. Direitos do Homem e democracia

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0108


    PERGUNTA ESCRITA E-1036/98 apresentada por Fernando Fernández Martín (PPE) à Comissão (6 de Abril de 1998)

    Objecto: Direitos do Homem e democracia

    A rubrica orçamental B7-7020 encontra-se dotada de 19 milhões de ecus e destina-se a promover os Direitos do Homem e a democracia nos países em vias de desenvolvimento: trata-se de acções relacionadas com o exercício da autoridade pública (apoio aos Parlamentos nacionais recentemente eleitos; promoção da independência do poder judicial; transparência na gestão das finanças públicas, etc). Destina-se igualmente a consolidar a sociedade civil (sensibilização e educação em matéria de Direitos do Homem; apoio aos meios de comunicação independentes, etc).

    Que acções foram financiadas mediante a referida rubrica? O seguimento que a Comissão faz das referidas acções permite-lhe fornecer informação sobre o prolongamento no tempo dos seus efeitos?

    Resposta de João de Deus Pinheiro em nome da Comissão (29 de Abril de 1998)

    Em 1997, a rubrica orçamental B7-7020 «Direitos do Homem e democracia nos PVD» beneficiou de uma dotação orçamental de 17 milhões de ecus. Durante este ano, a rubrica orçamental financiou 56 acções nos países ACP e na Ásia. Destas acções, 22 destinavam-se ao reforço do exercício da autoridade pública, representando 51% do orçamento total. A restante dotação foi consagrada à consolidação da sociedade civil.

    A lista completa das acções financiadas pelo conjunto das rubricas orçamentais do capítulo B7-7020 (iniciativa europeia para a democracia e a protecção dos Direitos do Homem) está anexa ao relatório anual sobre a execução da Resolução do Conselho e dos Estados-membros no âmbito do Conselho sobre os Direitos do Homem, a democracia e o desenvolvimento, adoptada em 28 de Novembro de 1991.

    A Comissão, através dos relatórios de execução apresentados pelas organizações responsáveis pela realização de acções financiadas no âmbito da rubrica orçamental, pode efectuar o acompanhamento da sua execução, dos resultados obtidos e, por conseguinte, da sua viabilidade a curto e médio prazo. Este acompanhamento é reforçado e completado por informações e comentários por parte das delegações da Comissão nos países onde são efectuadas as acções. Por último, no que respeita a acções politicamente sensíveis e que implicam importantes custos financeiros, são programadas avaliações ad hoc.

    A Comissão, através de missões de identificação, define progressivamente estratégias de cooperação por país para o médio e longo prazo. Estas missões devem identificar não só as prioridades a financiar no domínio dos Direitos do Homem, mas também as fontes financeiras a utilizar (rubricas orçamentais, programa indicativo nacional, fundos de contrapartida, montantes indicativos) e as organizações para a sua execução.

    Deste modo, no Ruanda, na sequência dos trágicos acontecimentos de Abril de 1994, o reforço do sistema judiciário foi considerado sector prioritário da cooperação. Desde 1994, a rubrica orçamental permitiu financiar acções neste sector através do apoio às organizações não governamentais especializadas (Réseau des citoyens, Avocats sans frontières, Pénal reformé international), a favor do Tribunal Penal Internacional do Ruanda e do Ministério da Justiça desse país, no montante de 7,5 milhões de ecus. Em complemento - e em coordenação com estas acções - no âmbito do programa de reabilitação foi aprovado um projecto para a reabilitação de infra-estruturas judiciárias no valor de 7 milhões de ecus.

    A definição de uma estratégia de cooperação por país com uma coordenação eficaz e complementar dos fundos financeiros disponíveis aumenta a eficácia e a viabilidade das acções financiadas pela Comissão.

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