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Document 91998E000802
WRITTEN QUESTION No. 802/98 by André LAIGNEL to the Commission. Applying the 35-hour-week initiative throughout the European Union
PERGUNTA ESCRITA n. 802/98 do Deputado André LAIGNEL à Comissão. Redução para 35 horas semanais do tempo de trabalho em toda a União Europeia
PERGUNTA ESCRITA n. 802/98 do Deputado André LAIGNEL à Comissão. Redução para 35 horas semanais do tempo de trabalho em toda a União Europeia
JO C 310 de 9.10.1998, p. 133
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 802/98 do Deputado André LAIGNEL à Comissão. Redução para 35 horas semanais do tempo de trabalho em toda a União Europeia
Jornal Oficial nº C 310 de 09/10/1998 p. 0133
PERGUNTA ESCRITA E-0802/98 apresentada por André Laignel (PSE) à Comissão (26 de Março de 1998) Objecto: Redução para 35 horas semanais do tempo de trabalho em toda a União Europeia Como é evidente, a redução do tempo de trabalho para 35 horas semanais em toda a União Europeia teria efeitos benéficos no que se refere ao emprego, à qualidade de vida dos cidadãos europeus e à igualdade em matéria de acesso ao emprego. Para concretizar tal objectivo, é necessário que a Comissão assuma um compromisso claro e voluntarista. Pode a Comissão informar de que forma e quando tenciona agir com vista à harmonização pelos valores mais elevados das legislações sociais, nomeadamente mediante a instituição da semana de trabalho legal de 35 horas na totalidade dos países da União Europeia? Resposta dada por Padraig Flynn em nome da Comissão (14 de Maio de 1998) Na opinião da Comissão a melhor aproximação aos assuntos relativos à modernização da organização do trabalho, inclusivé as disposições sobre o tempo de trabalho, é a estabelecida pela Resolução do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às directrizes para o emprego em 1998 ((JO C 30, de 28.01.1998 )). Estas convidam os parceiros sociais a «negociar, aos níveis adequados, nomeadamente a nível sectorial e das empresas, acordos tendentes a modernizar a organização do trabalho, incluindo fórmulas de trabalho flexíveis, por forma a tornar as empresas produtivas e competitivas, e a atingir o equilíbrio necessário entre flexibilidade e segurança. Esses acordos podem incidir, por exemplo, sobre a anualização do tempo de trabalho, a redução do tempo de trabalho, a redução das horas extraordinárias, o desenvolvimento do trabalho a tempo parcial, a formação «ao longo da vida» e as interrupções de carreira». A Comissão continuará a apoiar os esforços realizados pelos parceiros sociais, a todos os níveis, tendentes a obter um acordo em qualquer ou em todos estes pontos, tendo em vista o objectivo da adaptabilidade. Contudo, a Comissão não pretende propor outras reduções estatutárias para a média de horas de trabalho semanal, a não ser em casos em que se trate de proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.