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Document 91998E000266

    PERGUNTA ESCRITA n. 266/98 do Deputado Yiannis ROUBATIS à Comissão. Prática do regime Tudjman na Croácia

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0266

    PERGUNTA ESCRITA n. 266/98 do Deputado Yiannis ROUBATIS à Comissão. Prática do regime Tudjman na Croácia

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0029


    PERGUNTA ESCRITA E-0266/98 apresentada por Yiannis Roubatis (PSE) à Comissão (13 de Fevereiro de 1998)

    Objecto: Prática do regime Tudjman na Croácia

    Segundo o Jornal «International Herald Tribune» o regime Tudjman na Croácia está a perseguir o «Croatian Helsinki Committee» e o jornal independente «Feral Tribune» e tenta controlar ou mesmo suprimir instituições, estrangeiras e croatas, filiais de empresas estrangeiras, organizações não governamentais humanitárias e outras que não agradam ao regime e se exprimem sobre a independência dos meios de informação, a democracia e os direitos do Homem na Croácia.

    A razão invocada pelo regime Tudjman para esta expulsão é que todos estes organismos introduzem uma ideologia estrangeira perigosa na Croácia.

    Pergunta-se à Comissão:

    1. Se tem conhecimento desta táctica do regime Tudjman.

    2. Se tenciona financiar e reforçar por todos os meios as instituições perseguidas na Croácia.

    3. Se tenciona solicitar ao Presidente croata que ponha fim à perseguição dos organismos que apoiam a independência dos meios de comunicação social, os direitos do Homem e a democracia na Croácia.

    Resposta dada por Hans Van Den Broek em nome da Comissão (13 de Março de 1998)

    A Comissão compartilha da preocupação do Sr. Deputado em relação à liberdade de associação e expressão na Croácia, especialmente no que respeita às recentes leis e restrições relativamente às actividades das organizações não governamentais (ONG) e dos meios de comunicação social independentes. Exprimiu a sua preocupação em diversos níveis e, em ocasiões múltiplas, em contactos com as autoridades croatas.

    O respeito dos Direitos do Homem é uma das condições para o desenvolvimento de relações melhoradas entre a Croácia e a Comunidade. Na verdade a liberdade de expressão e de associação é especificamente mencionada nas conclusões do Conselho de 29 de Abril de 1997, que estabeleceram as condições para o desenvolvimento das relações bilaterais com os países abrangidos pela abordagem regional da Comunidade relativamente aos países do Sul da Europa do Leste.

    A Comissão fornece apoio (quase 5,5 milhões de ECU até à data) às organizações da sociedade civil e aos grupos de controlo e defesa dos Direitos do Homem na Croácia, assim como aos meios de comunicação social independentes e tenciona continuar o seu apoio nesses domínios.

    Remete-se, além disso, o Sr. Deputado para a resposta dada à pergunta escrita E-3946/97 do Sr. Swoboda ((JO C 187 de 16.6.1998, p. 99. )) e para a intervenção da Comissão durante o debate na sessão plenária relativa aos Direitos do Homem e à sociedade civil na Croácia, em 18 de Dezembro de 1997.

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