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Document 91998E000125

    PERGUNTA ESCRITA n. 125/98 do Deputado Petrus CORNELISSEN à Comissão. Inquérito sobre incidentes na aviação civil

    JO C 304 de 2.10.1998, p. 33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0125

    PERGUNTA ESCRITA n. 125/98 do Deputado Petrus CORNELISSEN à Comissão. Inquérito sobre incidentes na aviação civil

    Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0033


    PERGUNTA ESCRITA E-0125/98 apresentada por Petrus Cornelissen (PPE) à Comissão (30 de Janeiro de 1998)

    Objecto: Inquérito sobre incidentes na aviação civil

    1. Poderá a Comissão apresentar uma panorâmica do número de incidentes graves na aviação civil sobre os quais se tenham realizado inquéritos nos diversos Estados-membros desde a entrada em vigor da Directiva 94/56/CE de 21 de Novembro de 1994 ((JO L 319 de 12.12.1994, p. 14. ))?

    2. Quais as autoridades e instâncias que receberam os relatórios dos inquéritos e quais as medidas promotoras da segurança, e outras, tomadas na sequência dos mesmos?

    3. Quando pretende a Comissão apresentar propostas de inquérito sobre os outros incidentes na aviação civil, como prometeu durante a apreciação da directiva supra-referida pelo Parlamento?

    4. A Comissão pretende, na preparação das suas propostas, ter em conta o desejo expresso pelo Parlamento Europeu de que sejam publicados não só os relatórios de acidentes, mas também os relatórios de incidentes?

    Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (23 de Março de 1998)

    Alguns Estados-membros da União (Bélgica, Áustria, Luxemburgo e Itália) não aplicaram ainda as disposições da Directiva 94/56/CE do Conselho, de 21 de Novembro de 1994, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio da aviação civil. A Comissão enviou pareceres fundamentados aos Estados-membros que não responderam satisfatoriamente à carta de notificação formal enviada em Maio de 1997. Mesmo nos casos em que houve transposição legal, há ainda problemas práticos ligados aos inquéritos sobre incidentes graves, devido a diferenças nos procedimentos de investigação. Consequentemente, a Comissão recebeu muito poucos relatórios de inquérito sobre incidentes graves, pelo que não foi possível tomar novas medidas.

    Considera-se que o projecto-piloto de um centro europeu de coordenação de sistemas de comunicação de incidentes no domínio da aviação (CECSCIA), realizado pela Comissão, está hoje suficientemente maduro para se tornar operacional. Será organizada em Março uma apresentação formal do sistema e a proposta da Comissão, que tomará em consideração os comentários recebidos após esta apresentação, será divulgada em 1998.

    A Directiva 94/56/CE do Conselho exige a publicação dos relatórios de acidentes e uma circulação mais limitada dos relatórios de incidentes, para que sejam tomadas em consideração as características muito diferentes destas ocorrências. A Comissão não pretende alterar estas exigências no futuro imediato. Contudo, a Comissão tenciona examinar, de modo global, a questão da recolha e difusão de dados relativos à segurança como actividade preliminar, antes de estudar a hipótese de apresentação de uma proposta sobre a publicação de informações relativas à segurança. De qualquer modo, será dada a devida atenção ao interesse legítimo do público.

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