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Document 91997E004175

    PERGUNTA ESCRITA n. 4175/97 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA à Comissão. A política de coesão e a cultura

    JO C 196 de 22.6.1998, p. 92 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E4175

    PERGUNTA ESCRITA n. 4175/97 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA à Comissão. A política de coesão e a cultura

    Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0092


    PERGUNTA ESCRITA E-4175/97 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE) à Comissão (21 de Janeiro de 1998)

    Objecto: A política de coesão e a cultura

    Poderá a Comissão informar quais os projectos-piloto de carácter cultural co-financiados durante o período de programação 1989-1993, bem como durante o actual período de programação (1994-1999), no âmbito do artigo 10o do Regulamento FEDER, especificando: país, objectivo regional em que se enquadra o projecto, custo total de execução e co-financiamento comunitário?

    Resposta da Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (5 de Março de 1998)

    Os projectos-piloto de cooperação inter-regional no domínio cultural foram lançados, pela primeira vez, no âmbito da programação do artigo 10o do Regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ((JO L 193 de 31.7.1993. )) para o período 1994-1999.

    A razão fundamental que presidiu ao lançamento dos projectos-piloto de cooperação inter-regional no domínio cultural consiste no facto de os territórios menos favorecidos da Comunidade disporem frequentemente de um património cultural muito importante mas, por vezes, mal explorado, o qual poderia beneficiar da constituição de uma rede com outras colectividades territoriais, num intuito de aprendizagem, de transferência de saber-fazer e de desenvolvimento económico do território a partir do respectivo património.

    As acções-piloto de cooperação inter-regional com vocação cultural inscrevem-se, pois, no âmbito da política de coesão.

    No Jornal Oficial de Setembro de 1995 ((JO C 253 de 29.9.1995. )) foi publicado um convite à apresentação de propostas de redes. Dos 265 projectos recebidos, a Comissão seleccionou 32.

    As redes de cooperação deviam incluir parceiros das colectividades regionais ou locais de três a seis regiões diferentes e de, pelo menos, três Estados-membros. O número das regiões dos objectivos no 1, no 2, no 5 b e no 6 que participavam numa rede não podia ser minoritário relativamente ao número total de participantes. Foi previsto um montante global de 15 milhões de ecus a título desta acção-piloto, com um co-financiamento comunitário máximo de 600 000 ecus por projecto.

    Os principais temas de cooperação dos projectos aprovados dizem respeito, por exemplo, à valorização do património, à transferência de saber-fazer para operações de restauro, à criação de itinerários culturais ou, ainda, à utilização das novas tecnologias da informação para a criação de um museu virtual.

    De acordo com a origem geográfica dos responsáveis pelas redes, os projectos-piloto de cooperação inter-regional no domínio cultural repartem-se da forma seguinte:

    >TABLE>

    Os 32 projectos-piloto de cooperação inter-regional no domínio cultural arrancaram em 1 de Janeiro de 1997 por um período de dois anos.

    Por iniciativa da Comissão, foi criado um sítio Internet que contém a lista dos 32 projectos-piloto, os temas de cooperação, os parceiros que participam nas redes e os principais elementos orçamentais. Esse sítio pode ser consultado no endereço seguinte: http:\\www.aeidl.be\art10\.

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