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Document 91997E003722

PERGUNTA ESCRITA n. 3722/97 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Lei sobre a AIA na província de Bolzano (I)

JO C 187 de 16.6.1998, p. 46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3722

PERGUNTA ESCRITA n. 3722/97 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Lei sobre a AIA na província de Bolzano (I)

Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0046


PERGUNTA ESCRITA E-3722/97 apresentada por Gianni Tamino (V) à Comissão (21 de Novembro de 1997)

Objecto: Lei sobre a AIA na província de Bolzano (I)

A Comissão foi já, por várias vezes, obrigada a admoestar a Itália pelo incumprimento da Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental na legislação da Província de Bolzano (I). Este contencioso não foi ainda encerrado.

Neste momento, na referida província, a atenção incide sobre a decisão da Giunta Provinciale de Bolzano de proceder a uma ampla restruturação do aeroporto de Bolzano, até à data utilizado apenas para aviões privados de pequenas dimensões, conferindo-lhe uma dimensão regional de forma a poder assegurar os voos de linha que ligam os utentes da região de Bolzano a alguns importantes destinos nacionais e europeus e poder abrir-se ao lucrativo mercado dos voos charter, tendo igualmente em conta o desenvolvimento do turismo, que se reveste hoje de uma importância fundamental para a economia de toda a região.

A Giunta decidiu não proceder a qualquer tipo de AIA para a ampliação do aeroporto, provocando os protestos da população. Foi interposto um primeiro recurso no TAR de Bolzano, posteriormente suspenso pelo Consiglio di Stato em Roma. Foi interposto um segundo recurso igualmente anulada pelo Consiglio di Stato.

Poderá a Comissão informar se as obras necessárias para a transformação do pequeno e pouco utilizado aeroporto de Bolzano não devem ser submetidas a uma avaliação do respectivo impacto ambiental, tendo em conta que está situado na comuna de San Giacomo, com um elevado nível de densidade populacional?

Os distúrbios provocados pelo ruído e pela poluição inerentes ao projecto podem ser ignorados pelos defensores do mesmo?

Poderá a Comissão esclarecer de uma vez por todas quais são os requisitos a que deverá obedecer a lei sobre a AIA na província de Bolzano de forma a respeitar as normas europeias?

Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (16 de Janeiro de 1998)

Com base nos elementos fornecidos pela Província Autónoma de Bolzano, conclui-se que, em conformidade com a legislação comunitária e nomeadamente com a Directiva 85/337/CEE ((JO L 175 de 05.07.1985. )) relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (AIA), o alargamento proposto do aeroporto de Bolzano, que é abrangido pelo Anexo II da mesma directiva, foi sujeito a um estudo de impacto para avaliação das suas consequências ambientais. Em 17 de Janeiro de 1997, a «Agenzia Provinciale per la protezione dell'ambiente e la tutela del lavoro - Ufficio valutazione impatto ambientale» da Província Autónoma de Bolzano, baseando-se no referido estudo, emitiu um parecer positivo sobre o projecto em questão.

No que respeita ao facto da lei geral de AIA na Provincia Autónoma de Bolzano não estar em conformidade com a legislação comunitária, estão actualmente em curso processos por infracção contra a Itália instaurados pela Comissão (artigo 169o do Tratado CE). As anomalias abordadas incluem a não existência de regulamentação para alguns tipos de projectos enumerados no anexo II da Directiva 85/337/CEE e de disposições relativas à informação dos cidadãos.

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