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Document 91997E003555

    PERGUNTA ESCRITA n. 3555/97 do Deputado Mirja RYYNÄNEN à Comissão. Medidas da UE contra barreiras aduaneiras da Rússia

    JO C 174 de 8.6.1998, p. 76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3555

    PERGUNTA ESCRITA n. 3555/97 do Deputado Mirja RYYNÄNEN à Comissão. Medidas da UE contra barreiras aduaneiras da Rússia

    Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0076


    PERGUNTA ESCRITA P-3555/97 apresentada por Mirja Ryynänen (ELDR) à Comissão (4 de Novembro de 1997)

    Objecto: Medidas da UE contra barreiras aduaneiras da Rússia

    A Rússia anunciou mais uma vez novas barreiras ao comércio e ao tráfego com a Finlândia. As autoridades aduaneiras russas começam agora a aplicar um limite de peso de 44 toneladas ao tráfego rodoviário transfronteiras. Esta restrição vem paralisar, na prática, o tráfego comercial finlandês transfronteiras, nomeadamente o transporte rodoviário de madeira.

    Tal como em ocasiões anteriores, a adopção destas medidas é participada às autoridades e aos operadores de transporte rodoviário de mercadorias sem antecedência, apanhando-os de surpresa. Em consequência, na fronteira entre a UE e a Rússia reina uma situação de caos e de arbitrariedade.

    Pergunto à Comissão:

    1. De que forma tenciona a Comissão assegurar que a Rússia não discrimine a União e os seus Estados-membros através das disposições que estabelece?

    2. Que medidas tenciona tomar a Comissão a fim de exercer pressão sobre as autoridades aduaneiras russas e levá-las a actuar de acordo com as práticas correctas de comércio internacional?

    Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (9 de Dezembro de 1997)

    A Comissão está consciente da situação difícil vivida na fronteira entre a Finlândia e a Rússia.

    Alterações imprevisíveis de última hora e procedimentos russos respeitantes ao transporte transfronteiriço, ao funcionamento das alfândegas e aos controlos nas fronteiras têm uma influência claramente negativa nos fluxos de transporte entre a Rússia e os países vizinhos, nomeadamente a Finlândia.

    Por conseguinte, têm-se verificado contactos e reuniões frequentes sobre este assunto, a todos os níveis, entre a Comissão e vários ministérios russos, o ministro russo dos transportes e outras autoridades. Em Junho de 1997, o responsável da Comissão e os ministros dos transportes finlandês e russo visitaram a nova ligação rodoviária de passagem da fronteira em Vaalimaaa.

    No que respeita à questão dos limites de peso, a Comissão está ciente das dificuldades causadas pela mais recente alteração da regulamentação em vigor na Rússia Contudo, lamentavelmente, esta questão específica não pode ser devidamente abordada no âmbito do acordo de parceria e cooperação entre a Comunidade e a Rússia, que relega os assuntos relacionados com as operações de transporte rodoviário entre a Comunidade e a Rússia para futuras negociações.

    Apesar de a Comissão ter apresentado uma recomendação relativa às negociações no sector dos transportes com um determinado número de países, incluindo a Rússia, em 1992, até à data o Conselho ainda não autorizou essas negociações. A questão do limite de peso aplicado na Rússia aos veículos comerciais finlandeses continua deste modo a dever ser abordada pelas autoridades finlandesas.

    É necessário notar que o limite de peso para veículos de países terceiros que entram no território comunitário é de quarenta toneladas, embora, individualmente, os Estados-membros possam, de modo não discriminatório, autorizar um limite mais elevado para os veículos que circulam no seu próprio território.

    A Comissão continuará naturalmente, sempre que possível, a exercer pressão junto das autoridades russas de modo a assegurar que eventuais alterações à regulamentação serão notificadas com antecedência suficiente e introduzidas numa base aceitável e não discriminatória.

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