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Document 91997E003432

    PERGUNTA ESCRITA n. 3432/97 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Violações cometidas pelo Governo de Cabul

    JO C 158 de 25.5.1998, p. 110 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3432

    PERGUNTA ESCRITA n. 3432/97 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Violações cometidas pelo Governo de Cabul

    Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0110


    PERGUNTA ESCRITA E-3432/97 apresentada por Cristiana Muscardini (NI) à Comissão (31 de Outubro de 1997)

    Objecto: Violações cometidas pelo Governo de Cabul

    Em Setembro de 1996, os Taliban, estudantes de Teologia afegãos, apropriaram-se de Cabul e impuseram à população um estilo de vida extremamente rigoroso, inspirado numa severidade islâmica que distorce a verdadeira ortodoxia e reprime a expressão normal da sociedade civil.

    Através da criação de um Ministério chamado «dos Vícios e das Virtudes», os Taliban redigiram mandamentos de que exigem o cumprimento rigoroso, sob pena de mutilações ou punições corporais.

    As mulheres são obrigadas a cobrirem-se totalmente com longas vestes e não podem, entre outras coisas, sair à rua, estudar e trabalhar; os homens não devem realizar qualquer actividade que os distraia do trabalho e da oração; as crianças não podem brincar livremente.

    Relativamente à comunidade internacional e aos organismos humanitários, o Governo de Cabul mostra-se igualmente intransigente e hostil e decidido a substituir as organizações de cariz ocidental por instituições islâmicas.

    Perante este cenário, pode a Comissão adoptar uma posição de condenação e travar a violação diária dos direitos do Homem no Afeganistão?

    Pode igualmente utilizar o instrumento da pressão económica para levar o Governo de Cabul a respeitar a presença no seu território de organismos de paz e de desenvolvimento democrático?

    Resposta dada por Manuel Marín em nome da Comissão (1 de Dezembro de 1997)

    A Comissão condena energicamente as frequentes violações dos direitos humanos por parte dos Talibã desde a tomada do poder em Cabul em Outubro de 1996. Além disso, após a visita ao Afeganistão em Outubro de 1997, a Comissária responsável pela ajuda humanitária denunciou energicamente a precária situação da população em geral, especialmente das mulheres, devido aos decretos dos Talibã que restringem arbitrariamente as liberdades humanas fundamentais.

    A fim de pôr cobro a essas violações dos direitos humanos, a Comissão teria de ter uma forte influência sobre as facções para forçá-las a respeitar as normas internacionalmente acordadas. Neste sentido, são apontadas frequentemente duas possibilidades: pôr condições à ajuda e adoptar a decisão política de recusar o reconhecimento a qualquer facção. Uma vez que a ajuda humanitária é, por definição, imparcial e incondicional e que toda a ajuda comunitária concedida ao Afeganistão é de carácter humanitário, existem grandes reservas quanto à imposição de condições.

    Por outro lado, dado que os Talibã procuram o reconhecimento internacional, deveria tentar-se fazer-lhes ver que o reconhecimento internacional só se dá aos governos que cumprem o direito internacional e as normas internacionais sobre os direitos humanos. É preciso contribuir para consolidar uma posição comum da comunidade internacional a este respeito.

    No que se refere a eventuais pressões económicas para pôr cobro às ingerências na acção das organizações que promovem a paz e o desenvolvimento democrático, a Comunidade não possui muita margem de manobra, dado o escasso comércio entre a Comunidade e o Afeganistão.

    Recorda-se que a Presidência da União sublinhou, na sua declaração de Outubro de 1996, a sua preocupação pelas restrições à acção das organizações não governamentais. Contudo, atendendo à situação no Afeganistão, só uma solução pacífica do conflito poderá trazer as mudanças necessárias. Por esse motivo, a Comunidade deseja contribuir para a reactivação das diligências políticas neste sentido.

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