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Document 91997E003410

PERGUNTA ESCRITA n. 3410/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Pedido de informações às autoridades italianas sobre os projectos de determinadas obras públicas em Roma

JO C 158 de 25.5.1998, p. 104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3410

PERGUNTA ESCRITA n. 3410/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Pedido de informações às autoridades italianas sobre os projectos de determinadas obras públicas em Roma

Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0104


PERGUNTA ESCRITA E-3410/97 apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão (28 de Outubro de 1997)

Objecto: Pedido de informações às autoridades italianas sobre os projectos de determinadas obras públicas em Roma

Em resposta à pergunta E-1971/97 ((JO C 45 de 10.2.1998, p. 131. )), a Comissão comunicou que, relativamente aos projectos de construção da linha C do metropolitano e da linha de eléctrico «Casaletto-Largo Argentina» em Roma, as autoridades italianas ainda não responderam ao pedido de informações enviado pelos serviços da Comissão respeitante à não realização da avaliação do impacto ambiental, de acordo com o previsto na Directiva 85/337/CEE ((JO L 175 de 5.7.1985, p. 40. )).

No entanto, apesar de os primeiros pedidos de informações datarem de há quase um ano, as obras prosseguem, em ambos os casos, segundo os projectos originais.

1. Como qualifica a Comissão a atitude das autoridades italianas, entrincheiradas há meses num silêncio incompreensível?

2. Como avalia o facto de que, não obstante os pedidos diversas vezes formulados, as obras tenham prosseguido sem qualquer explicação por parte das autoridades italianas?

3. Que outras iniciativas prevê a Comissão para obter, se não o respeito do direito comunitário, pelo menos uma resposta da Câmara Municipal de Roma, responsável por ambos os projectos?

Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (4 de Dezembro de 1997)

A Comissão está encarregada de assegurar o respeito do direito comunitário nos Estados-membros. Para este efeito, deu início a um processo de infracção contra a Itália por não conformidade da legislação italiana com a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (AIA). A legislação italiana não prevê qualquer exame prévio para estabelecer se é ou não necessário submeter os projectos do anexo II da referida directiva a uma AIA. Estes projectos, ao contrário dos do anexo I que, por definição, estão sujeitos à AIA, são submetidos à avaliação de impacto ambiental unicamente se o seu impacto for significativo em virtude da sua própria natureza, dimensões ou localização. Os projectos referidos pelo Senhor Deputado fazem parte da categoria mencionada na alínea g) do ponto 10 do anexo II da directiva em questão.

Na sequência do pedido de informações dirigido às autoridades italianas sobre os projectos referidos na pergunta escrita E-1273/97 da Deputada Angelilli ((JO C 367 de 4.12.1997 )), estas autoridades indicaram que esses projectos são de competência regional. Com efeito, as regiões devem velar pela aplicação do decreto (DPR) de 12 de Abril de 1996 «Acto de orientação e de coordenação para aplicação do no 1 do artigo 40o da Lei no 146 de 22 de Fevereiro de 1994», o qual prevê que as autoridades se certifiquem, nomeadamente, de que os projectos de linhas ferroviárias de carácter regional ou local assim como relativos a outros meios de transporte, tais como de linhas de eléctrico ou de metro, não apresentam características que pela sua natureza, dimensões ou localização justificam um procedimento AIA.

Dado que as regiões ainda não adoptaram a legislação em questão, o processo de infracção acima referido terá em conta o aspecto relativo aos casos regionais.

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