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Document 91997E003232
WRITTEN QUESTION No. 3232/97 by Konstantinos HATZIDAKIS to the Commission. Problems concerning the implementation of the PACTE border region action programme
PERGUNTA ESCRITA n. 3232/97 do Deputado Konstantinos HATZIDAKIS à Comissão. Problemas relativos à execução do programa de cooperação inter-regional PACTE
PERGUNTA ESCRITA n. 3232/97 do Deputado Konstantinos HATZIDAKIS à Comissão. Problemas relativos à execução do programa de cooperação inter-regional PACTE
JO C 158 de 25.5.1998, p. 64
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3232/97 do Deputado Konstantinos HATZIDAKIS à Comissão. Problemas relativos à execução do programa de cooperação inter-regional PACTE
Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0064
PERGUNTA ESCRITA E-3232/97 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE) à Comissão (20 de Outubro de 1997) Objecto: Problemas relativos à execução do programa de cooperação inter-regional PACTE Segundo denúncias apresentadas por alguns participantes da Grécia no programa de cooperação inter-regional PACTE, têm-se verificado atrasos consideráveis nos pagamentos dos montantes necessários para a execução das acções previstas no programa. Tais atrasos devem-se, aparentemente, à má gestão do programa por parte dos serviços responsáveis pelo programa PACTE em Estrasburgo (AER), que não tem efectuado os pagamentos, apesar de já terem sido apresentadas todas as peças justificativas requeridas. De resto, ter-se-ia registado a apresentação de queixas semelhantes por municipalidades de outros Estados-membros que participam nesse programa ou noutros programas de cooperação inter-regional. Pode a Comissão informar se tem conhecimento desse problema, qual é a razão desses atrasos e quais são as medidas que tenciona adoptar a fim de restabelecer o curso normal dos financiamentos? Resposta dada por M. Wulf-Mathies em nome da Comissão (13 de Novembro de 1997) A questão suscitada diz respeito a um dos pagamentos concedidos no âmbito do programa PACTE em 1993. Este programa foi financiado através duma subvenção global concedida à Assembleia das regiões da Europa para o acompanhamento da gestão dos projectos. A Comissão pagou a essa organização, no início de 1997, com base nos relatórios que lhe foram apresentados, a totalidade do cofinanciamento comunitário devido a título das várias subvenções concedidas à organização desde 1993. Os controlos exercidos a posteriori sobre o conjunto dos projectos pelo gabinete de gestão da Assembleia das regiões da Europa permitiram, em certos casos, constatar a existência de um montante de despesas elegíveis diferente daquele que fora declarado pelo responsável do projecto no relatório final. Antes do pagamento do último montante, a Assembleia das regiões da Europa pediu aos responsáveis dos projectos que lhe fornecessem documentos comprovativos da totalidade das despesas. A Assembleia informou a Comissão de que a maior parte dos responsáveis o tinha feito pelo que haviam recebido o saldo em dívida. Relativamente aos projectos cujos pagamentos ainda não haviam sido liquidados, na medida em que os respectivos responsáveis não puderam apresentar os elementos solicitados dentro do prazo fixado, as contas serão encerradas com base apenas nas despesas consideradas elegíveis.