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Document 91997E003023

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91997E3023

PERGUNTA ESCRITA n. 3023/97 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Futura política de ruído (Livro Verde)

Jornal Oficial nº C 117 de 16/04/1998 p. 0130


PERGUNTA ESCRITA E-3023/97 apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão (1 de Outubro de 1997)

Objecto: Futura política de ruído (Livro Verde)

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão Europeia «Futura política de ruído» (COM(96)0540 final);

Considerando positiva a intenção da Comissão de elaborar uma directiva-quadro relativa à medição e avaliação da exposição ao ruído e criticando a declaração da Comissão relativa ao estabelecimento «numa segunda fase» dos valores-objectivo e à adopção das medidas para os atingir;

Considerando que, com base no princípio da prevenção, é importante dispor desses valores para os sectores prioritários da redução da poluição sonora;

Pode a Comissão proceder à sua definição sem demora?

Resposta comum às perguntas escritas E-3023/97, E-3024/97, E-3025/97, E-3026/97, E-3027/97 e E-3028/97 dada pelo Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (5 de Novembro de 1997)

A Comissão está bastante sensibilizada para os diferentes assuntos evocados pelo Senhor Deputado.

Com base em numerosos pareceres emitidos na sequência da publicação do Livro Verde relativo ao ruído e, em especial, da resolução adoptada pelo Parlamento, a Comissão conclui actualmente as futuras acções em matéria de luta contra o ruído. Está previsto que estas acções se integrem num programa coerente e realista. Um dos elementos-chave do referido programa será, bem entendido, a coordenação e a concertação entre os diferentes actores implicados na problemática do ruído. A Comissão não prevê privilegiar uma medida particular. Está previsto um recurso equilibrado aos diferentes instrumentos disponíveis. A Comissão não tenciona substituir o recurso aos instrumentos económicos pela fixação de normas de emissão. Além disso, a Comissão velará também por evitar soluções susceptíveis de provocar um deslocamento do tráfego para meios de transporte com maior impacte ambiental.

Por fim, a fixação de objectivos constitui a condição indispensável para a adopção de medidas de luta contra o ruído. A Comissão analisa actualmente as diferentes opções possíveis para a definição de tais objectivos.

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