EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91997E002466
WRITTEN QUESTION No. 2466/97 by Patricia McKENNA to the Commission. Flights of mixed oxide (MOX) fuel from the Sellafield nuclear complex, Britain
PERGUNTA ESCRITA n. 2466/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Transporte aéreo de plutónio em MOX proveniente do complexo nuclear de Sellafield, Grã-Bretanha
PERGUNTA ESCRITA n. 2466/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Transporte aéreo de plutónio em MOX proveniente do complexo nuclear de Sellafield, Grã-Bretanha
JO C 82 de 17.3.1998, p. 87
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 2466/97 do Deputado Patricia McKENNA à Comissão. Transporte aéreo de plutónio em MOX proveniente do complexo nuclear de Sellafield, Grã-Bretanha
Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0087
PERGUNTA ESCRITA E-2466/97 apresentada por Patricia McKenna (V) à Comissão (16 de Julho de 1997) Objecto: Transporte aéreo de plutónio em MOX proveniente do complexo nuclear de Sellafield, Grã-Bretanha Na sua edição de 12 de Junho, a Sellafield Newsletter, editada pela firma British Nuclear Fuels Ltd. (BNFL), noticiou que o aeroporto de Carlisle na Cumbria foi recentemente utilizado para o transporte de plutónio em MOX proveniente do complexo nuclear de Sellafield «para um cliente na Europa». Segundo a BNFL, «os transportes implicaram a realização de um total de cinco voos e foram efectuados em condições de completa segurança». Poderá a Comissão informar se recebeu notificação prévia dos referidos voos? Poderá igualmente a Comissão fornecer pormenores sobre quaisquer dados fornecidos pela BNFL acerca das medidas de segurança tomadas relativamente aos voos efectuados? Qual é a política da Comissão em matéria de transporte de combustível MOX em geral? Resposta do Comissário Papoutsis em nome da Comissão (15 de Setembro de 1997) O transporte de materiais radioactivos é organizado em conformidade com os regulamentos da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e implementado, no caso do transporte aéreo, de acordo com as instruções técnicas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), em vigor em todos os Estados-membros da Comunidade. Não foi necessária nenhuma notificação específica à Comissão no que respeita ao transporte aéreo de combustível MOX. A política da Comissão é velar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao transporte aéreo internacional de materiais radioactivos.