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Document 62024CN0431
Case C-431/24, Multan: Request for a preliminary ruling from the Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Roermond (Netherlands) lodged on 20 June 2024 – W v Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Processo C-431/24, Multan: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Roermond (Países Baixos) em 20 de junho de 2024 – W/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Processo C-431/24, Multan: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Roermond (Países Baixos) em 20 de junho de 2024 – W/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
JO C, C/2024/5605, 30.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5605/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/5605 |
30.9.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Den Haag, zittingsplaats Roermond (Países Baixos) em 20 de junho de 2024 – W/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
(Processo C-431/24, Multan (1) )
(C/2024/5605)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
rechtbank Den Haag, zittingsplaats Roermond
Partes no processo principal
Recorrente: W
Recorrido: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 23.°, n.° 1, da Diretiva 2013/32 (2), em conjugação com o artigo 46.°, n.° 1, da Diretiva 2013/32, e tendo em conta os artigos 4.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que (o acesso às) as informações constantes do processo do requerente nas quais se baseia ou baseará a decisão sobre o pedido abrangem igualmente (o acesso às) as informações sobre a forma como essas informações foram recolhidas e obtidas? |
2) |
O órgão jurisdicional que fiscaliza a legalidade de uma decisão de regresso está obrigado, por força do artigo 5.° da Diretiva 2008/115 (3), em conjugação com o artigo 13.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115, e tendo em conta o artigo 4.°, o artigo 19.°, n.° 2, e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a verificar a forma como foram recolhidas e obtidas as informações referidas no artigo 23.°, n.° 1, da Diretiva 2013/32? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).
(3) Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348, p. 98).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5605/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)