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Document 62023TN0194

    Processo T-194/23: Recurso interposto em 16 de abril de 2023 — Fractal Analytics/EUIPO — Fractalia Remote Systems (FRACTALIA)

    JO C 189 de 30.5.2023, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/41


    Recurso interposto em 16 de abril de 2023 — Fractal Analytics/EUIPO — Fractalia Remote Systems (FRACTALIA)

    (Processo T-194/23)

    (2023/C 189/54)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Fractal Analytics, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: J. Güell Serra, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fractalia Remote Systems, SL (Madrid, Espanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia FRACTALIA — Marca da União Europeia n.o 3 620 887

    Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2023 no processo R 859/2022-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação das disposições conjugadas do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

    Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.


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