This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62023CN0710
Case C-710/23, Ministerstvo zdravotnictví II: Request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud (Czech Republic) lodged on 22 November 2023 — Mgr. L. H. v Ministerstvo zdravotnictví
Processo C-710/23, Ministerstvo zdravotnictví II: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 22 de novembro de 2023 — Mgr. L.H./Ministerstvo zdravotnictví
Processo C-710/23, Ministerstvo zdravotnictví II: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 22 de novembro de 2023 — Mgr. L.H./Ministerstvo zdravotnictví
JO C, C/2024/1520, 26.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1520/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1520 |
26.2.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 22 de novembro de 2023 — Mgr. L.H./Ministerstvo zdravotnictví
(Processo C-710/23, Ministerstvo zdravotnictví II)
(C/2024/1520)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Mgr. L.H.
Recorrido: Ministerstvo zdravotnictví
Questões prejudiciais
1) |
A disponibilização do nome próprio, apelido, assinatura e contactos de uma pessoa singular, que é membro do conselho de administração ou representa uma pessoa coletiva, que tem lugar exclusivamente para efeitos de identificação (da pessoa habilitada a agir em nome) de uma pessoa coletiva, constitui um tratamento de «dados pessoais» de uma pessoa singular na aceção do artigo 4.o, ponto l, do RGPD (1), estando assim abrangida pelo âmbito de aplicação do RGPD? |
2) |
Pode o direito nacional, incluindo a jurisprudência constante, subordinar a aplicação de um regulamento da União diretamente aplicável, mais concretamente, o artigo 6.o, n.o 1, alínea c), ou, se for caso disso, a alínea e), do RGPD, por uma autoridade administrativa, a condições adicionais que não decorrem da redação do próprio regulamento, mas que alargam efetivamente o nível de proteção do titular dos dados pessoais, mais concretamente à obrigação de a autoridade pública informar previamente o titular dos dados da apresentação de um pedido de transferência dos seus dados pessoais a um terceiro? |
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (JO 2016, L 119, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1520/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)