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Document 62023CN0583

    Processo C-583/23, Delda: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Chambre criminelle (França) em 22 de setembro 2023 — AK/Ministério Público

    JO C, C/2024/1235, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1235/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1235/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/1235

    12.2.2024

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Chambre criminelle (França) em 22 de setembro 2023 — AK/Ministério Público

    (Processo C-583/23, Delda (1))

    (C/2024/1235)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour de cassation — Chambre criminelle

    Partes no processo principal

    Recorrente: AK

    Recorrido: Ministério Público

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 1.o e 3.o da Diretiva 2014/41 (2) ser interpretados no sentido de que permitem que a autoridade judiciária de um Estado-Membro emita ou valide uma decisão europeia de investigação por meio da qual se pretende proceder, por um lado, à notificação ao arguido de um despacho de acusação, que contém além desta acusação uma ordem de prisão e de prestação de caução, e, por outro, à audição desse arguido para que este possa, na presença do seu advogado, apresentar todas as observações úteis sobre os factos mencionados no referido despacho?


    (1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

    (2)  Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1235/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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