Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62023CN0436

    Processo C-436/23, Volvo Group Belgium: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de julho de 2023 — Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën / Volvo Group Belgium NV

    JO C, C/2023/1276, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1276/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1276/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/1276

    11.12.2023

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de julho de 2023 — Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën / Volvo Group Belgium NV

    (Processo C-436/23, Volvo Group Belgium)

    (C/2023/1276)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van Beroep te Gent

    Partes no processo principal

    Recorrente: Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën

    Recorrida: Volvo Group Belgium NV

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a impugnada perante o órgão jurisdicional de reenvio [que foi, nomeadamente, anulada pelo Grondwettelijk Hof (Tribunal Constitutional), mas cujos efeitos se mantiveram, em violação da liberdade de estabelecimento, devendo por conseguinte a legislação assim mantida não ser aplicada relativamente aos lucros distribuídos por sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro que tenham um estabelecimento estável na Bélgica], nos termos da qual

    é devido um imposto sobre a distribuição dos lucros não incluídos no resultado final tributável de uma sociedade residente, em relação à qual uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro exerce uma influência sobre as respetivas políticas que lhe permite determinar as respetivas atividades,

    ao passo que este imposto não seria devido sobre esses lucros, se a referida sociedade estabelecida noutro Estado-Membro exercesse as suas atividades na Bélgica através de um estabelecimento estável ou de uma sociedade afiliada?


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1276/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


    Top