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Document 62023CN0436
Case C-436/23, Volvo Group Belgium: Request for a preliminary ruling from the Hof van Beroep te Gent (Belgium) lodged on 13 July 2023 — Belgisch Staat / Federale Overheidsdienst Financiën v Volvo Group Belgium NV
Processo C-436/23, Volvo Group Belgium: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de julho de 2023 — Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën / Volvo Group Belgium NV
Processo C-436/23, Volvo Group Belgium: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de julho de 2023 — Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën / Volvo Group Belgium NV
JO C, C/2023/1276, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1276/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/1276 |
11.12.2023 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de julho de 2023 — Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën / Volvo Group Belgium NV
(Processo C-436/23, Volvo Group Belgium)
(C/2023/1276)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Belgische Staat/Federale Overheidsdienst Financiën
Recorrida: Volvo Group Belgium NV
Questão prejudicial
Deve o artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a impugnada perante o órgão jurisdicional de reenvio [que foi, nomeadamente, anulada pelo Grondwettelijk Hof (Tribunal Constitutional), mas cujos efeitos se mantiveram, em violação da liberdade de estabelecimento, devendo por conseguinte a legislação assim mantida não ser aplicada relativamente aos lucros distribuídos por sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro que tenham um estabelecimento estável na Bélgica], nos termos da qual
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é devido um imposto sobre a distribuição dos lucros não incluídos no resultado final tributável de uma sociedade residente, em relação à qual uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro exerce uma influência sobre as respetivas políticas que lhe permite determinar as respetivas atividades, |
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ao passo que este imposto não seria devido sobre esses lucros, se a referida sociedade estabelecida noutro Estado-Membro exercesse as suas atividades na Bélgica através de um estabelecimento estável ou de uma sociedade afiliada? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1276/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)