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Document 62023CN0076
Case C-76/23, Cobult: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Frankfurt am Main (Germany) lodged on 13 February 2023 — Cobult UG v TAP Air Portugal SA
Processo C-76/23, Cobult: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2023 — Cobult UG/TAP Air Portugal SA
Processo C-76/23, Cobult: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2023 — Cobult UG/TAP Air Portugal SA
JO C 189 de 30.5.2023, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2023 — Cobult UG/TAP Air Portugal SA
(Processo C-76/23, Cobult)
(2023/C 189/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Cobult UG
Recorrida: TAP Air Portugal SA
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), ser interpretado no sentido de que há um acordo escrito do passageiro para o reembolso do preço do bilhete na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), primeiro travessão, através de um vale de viagem, quando o passageiro opta por um vale deste tipo no sítio Internet da transportadora aérea operadora, excluindo assim um reembolso posterior do preço do bilhete em dinheiro, e recebe o referido vale por correio eletrónico, enquanto um reembolso do preço do bilhete em dinheiro só é possível após contacto prévio com a transportadora aérea operadora?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).