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Document 62022TN0679

    Processo T-679/22: Recurso interposto em 14 de novembro de 2022 — Shaman Spirits/EUIPO — Global Drinks Finland (LAPLANDIA Land of purity et al.)

    JO C 15 de 16.1.2023, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 15/45


    Recurso interposto em 14 de novembro de 2022 — Shaman Spirits/EUIPO — Global Drinks Finland (LAPLANDIA Land of purity et al.)

    (Processo T-679/22)

    (2023/C 15/59)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Oy Shaman Spirits Ltd (Tyrnävä, Finlândia) (representante: R. Almaraz Palmero, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Global Drinks Finland Oy (Helsínquia, Finlândia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marcas figurativas da União Europeia LAPLANDIA Land of purity et al. — Marcas da União Europeia n.o 6 491 914, n.o 7 087 281 e n.o 14 786 883

    Tramitação no EUIPO: Procedimento de inscrição de licenças no Registo

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de setembro de 2022, no processo R 909/2021-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento da totalidade das despesas do processo no Tribunal Geral, incluindo as despesas relativas ao processo na Primeira Câmara de Recurso.

    Fundamentos invocados

    Violação dos artigos 25.o, 26.o, e 27.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação dos artigos 19.o e 20.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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