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Document 62022TN0386
Case T-386/22: Action brought on 1 July 2022 — QF v Council
Processo T-386/22: Recurso interposto em 1 de julho de 2022 — QF/Conselho
Processo T-386/22: Recurso interposto em 1 de julho de 2022 — QF/Conselho
JO C 318 de 22.8.2022, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/43 |
Recurso interposto em 1 de julho de 2022 — QF/Conselho
(Processo T-386/22)
(2022/C 318/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QF (representantes: T. Marembert e A. Bass, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2022/582 (1) do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte aplicável à recorrente; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 (2) do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte aplicável à recorrente; |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo a um erro de apreciação. A recorrente alega, por um lado, que nenhum dos elementos de prova apresentados pelo Conselho satisfaz as exigências da jurisprudência europeia em matéria de padrão e de qualidade da prova e, por outro, que nenhuma das considerações da fundamentação do Conselho está demonstrada. Por último, em apoio do seu fundamento, a recorrente apresentou os elementos de ordem patrimonial que permitem demonstrar que a fundamentação do Conselho é incorreta.
(1) Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 55).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3).