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Document 62022TN0386

    Processo T-386/22: Recurso interposto em 1 de julho de 2022 — QF/Conselho

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/43


    Recurso interposto em 1 de julho de 2022 — QF/Conselho

    (Processo T-386/22)

    (2022/C 318/57)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: QF (representantes: T. Marembert e A. Bass, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão (PESC) 2022/582 (1) do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte aplicável à recorrente;

    anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 (2) do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte aplicável à recorrente;

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo a um erro de apreciação. A recorrente alega, por um lado, que nenhum dos elementos de prova apresentados pelo Conselho satisfaz as exigências da jurisprudência europeia em matéria de padrão e de qualidade da prova e, por outro, que nenhuma das considerações da fundamentação do Conselho está demonstrada. Por último, em apoio do seu fundamento, a recorrente apresentou os elementos de ordem patrimonial que permitem demonstrar que a fundamentação do Conselho é incorreta.


    (1)  Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 55).

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3).


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