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Document 62022TB0237

    Processo T-237/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de junho de 2022 — Usmanov/Conselho («Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Congelamento de fundos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses»)

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/37


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de junho de 2022 — Usmanov/Conselho

    (Processo T-237/22 R)

    («Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses»)

    (2022/C 318/51)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Requerente: Alisher Usmanov (Tachkent, Usbequistão) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)

    Requerido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e B. Driessen, agentes)

    Objeto

    Com o seu pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, o requerente solicita, em substância, a suspensão da execução, por um lado, de dois atos através dos quais os critérios de inclusão na lista das pessoas, entidades e organismos objeto de medidas restritivas devido à sua implicação em ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia foram alterados e, por outro, de dois atos através dos quais o seu nome foi incluído nessa lista. Em particular, o requerente solicita, em primeiro lugar, a título principal, a suspensão da execução da Decisão (PESC) 2022/337 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 59, p. 1), na parte que lhe é aplicável, do Regulamento de Execução (UE) 2022/336 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 58, p. 1), na parte que lhe é aplicável, da Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 50, p. 1), e do Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 51, p. 1); em segundo lugar, a título subsidiário, a suspensão da execução da Decisão 2022/337, na parte que lhe é aplicável, do Regulamento de Execução 2022/336, na parte que lhe é aplicável, do artigo 1.o, n.o 2, alíneas f) e g), da Decisão 2022/329 e do artigo 1.o, n.o 1, alíneas f) e g), do Regulamento 2022/330; e, em terceiro lugar, que o Conselho da União Europeia seja condenado a pagar-lhe 20 000 euros pelos custos que suportou com a defesa dos seus interesses.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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