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Document 62022TA0368

    Processo T-368/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Cassa Centrale/EUIPO — Bankia (BANQUÌ) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BANQUÌ — Marca figurativa anterior Bankia — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Caráter distintivo da marca anterior»]

    JO C 261 de 24.7.2023, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 261/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Cassa Centrale/EUIPO — Bankia (BANQUÌ)

    (Processo T-368/22) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia BANQUÌ - Marca figurativa anterior Bankia - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Caráter distintivo da marca anterior»)

    (2023/C 261/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Cassa Centrale Banca — Credito Cooperativo Italiano SpA (Trento, Itália) (representantes: J. Graffer, G. Locurto e A. Ottolini, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Bankia, SA (Madrid, Espanha)

    Objeto

    Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 (processo R 1318/2021-1).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 (processo R 1318/2021-1) é anulada na parte em que negou provimento ao recurso interposto pela Cassa Centrale Banca — Credito Cooperativo Italiano SpA na medida em que o pedido de registo da marca nominativa BANQUÌ como marca da União Europeia designava os produtos pertencentes à classe 9 na aceção do Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e dos serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Cassa Centrale Banca — Credito Cooperativo Italiano e o EUIPO são condenados a suportar as respetivas despesas.


    (1)  JO C 303, de 8.8.2022.


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