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Document 62022TA0368
Case T-368/22: Judgment of the General Court of 7 June 2023 — Cassa Centrale v EUIPO — Bankia (BANQUÌ) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark BANQUÌ — Earlier EU figurative mark Bankia — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Distinctive character of the earlier mark)
Processo T-368/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Cassa Centrale/EUIPO — Bankia (BANQUÌ) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BANQUÌ — Marca figurativa anterior Bankia — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Caráter distintivo da marca anterior»]
Processo T-368/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Cassa Centrale/EUIPO — Bankia (BANQUÌ) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia BANQUÌ — Marca figurativa anterior Bankia — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Caráter distintivo da marca anterior»]
JO C 261 de 24.7.2023, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Cassa Centrale/EUIPO — Bankia (BANQUÌ)
(Processo T-368/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia BANQUÌ - Marca figurativa anterior Bankia - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Caráter distintivo da marca anterior»)
(2023/C 261/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cassa Centrale Banca — Credito Cooperativo Italiano SpA (Trento, Itália) (representantes: J. Graffer, G. Locurto e A. Ottolini, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Bankia, SA (Madrid, Espanha)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 (processo R 1318/2021-1).
Dispositivo
1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de abril de 2022 (processo R 1318/2021-1) é anulada na parte em que negou provimento ao recurso interposto pela Cassa Centrale Banca — Credito Cooperativo Italiano SpA na medida em que o pedido de registo da marca nominativa BANQUÌ como marca da União Europeia designava os produtos pertencentes à classe 9 na aceção do Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e dos serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Cassa Centrale Banca — Credito Cooperativo Italiano e o EUIPO são condenados a suportar as respetivas despesas. |