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Document 62022TA0117

    Processo T-117/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 — Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Congelamento de fundos — Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas — Conceito de “apoio ao regime” — Empresa pertencente ao Estado — Erro de apreciação»)

    JO C, C/2024/2428, 8.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2428/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2428/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/2428

    8.4.2024

    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 — Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho

    (Processo T-117/22) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Congelamento de fundos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “apoio ao regime” - Empresa pertencente ao Estado - Erro de apreciação»)

    (C/2024/2428)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Grodno Azot AAT (Grodno, Bielorrússia), Khimvolokno Plant (Grodno) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz e A. Antoniadis, agentes)

    Objeto

    Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, as recorrentes pedem a anulação, em primeiro lugar, da Decisão de Execução (PESC) 2021/2125 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/2124 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 1), e, em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2023/421 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 41), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 20), na medida em que estes atos lhes dizem respeito.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Grodno Azot AAT e a Khimvolokno Plant são condenadas no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)   JO C 222, de 7.6.2022.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2428/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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