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Document 62022TA0116

Processo T-116/22: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2024 – Belavia/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia — Congelamento de fundos — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos — Inscrição e manutenção do nome da recorrente nas listas — Organização das atividades do regime de Lukashenko que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União ou contribuição para as referidas atividades — Benefício proveniente do regime de Lukashenko — Erro de apreciação»)

JO C, C/2024/4321, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4321/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4321/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4321

15.7.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2024 – Belavia/Conselho

(Processo T-116/22)  (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia - Congelamento de fundos - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos - Inscrição e manutenção do nome da recorrente nas listas - Organização das atividades do regime de Lukashenko que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União ou contribuição para as referidas atividades - Benefício proveniente do regime de Lukashenko - Erro de apreciação)

(C/2024/4321)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Belavia – Belarusian Airlines AAT (Minsk, Bielorrússia) (representantes: N. Tuominen e M. Krestiyanova, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz e A. Antoniadis, agentes)

Objeto

Por meio do seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação, primeiro, da Decisão de Execução (PESC) 2021/2125 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/2124 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 1), e, segundo, da Decisão (PESC) 2023/421 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 41), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 20), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Belavia —Belarusian Airlines AAT é condenada no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)   JO C 171, de 25.4.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4321/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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