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Document 62022TA0074

    Processo T-74/22: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Siemens/Parlamento («Contratos públicos — Empreitadas de obras públicas — Processo de concurso — Renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo — Rejeição da proposta apresentada por um dos candidatos e adjudicação do contrato a outros candidatos — Responsabilidade extracontratual»)

    JO C 189 de 30.5.2023, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Siemens/Parlamento

    (Processo T-74/22) (1)

    («Contratos públicos - Empreitadas de obras públicas - Processo de concurso - Renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo - Rejeição da proposta apresentada por um dos candidatos e adjudicação do contrato a outros candidatos - Responsabilidade extracontratual»)

    (2023/C 189/39)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Siemens SAS (Saint-Denis, França) (representantes: E. Berkani e M. Blanchard, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e V. Naglič, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso, a recorrente pede, a título principal, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação das Decisões do Parlamento Europeu, de 8 de dezembro de 2021, que rejeitaram as propostas apresentadas pelo consórcio de empresas composto por ela própria (Siemens SAS) e pela Eiffage Énergie Systèmes — Alsace Franche-Comté no âmbito dos lotes n.o 1 e n.o 2 do concurso 06A70/2021/M004, relativo à renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo (França), e adjudicaram o contrato a outros candidatos e, a título subsidiário, com fundamento no artigo 268.o TFUE, a reparação dos danos que eventualmente sofreu devido à adoção das decisões recorridas.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Siemens SAS é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 138, de 28.3.2022.


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