This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022CN0641
Case C-641/22: Request for a preliminary ruling from the Rechtbank Gelderland (Netherlands) lodged on 12 October 2022 — Y v Inspecteur van de Belastingdienst Amsterdam
Processo C-641/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Gelderland (Países Baixos) em 12 de outubro de 2022 — Y/Inspecteur van de Belastingdienst Amsterdam
Processo C-641/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Gelderland (Países Baixos) em 12 de outubro de 2022 — Y/Inspecteur van de Belastingdienst Amsterdam
JO C 35 de 30.1.2023, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Gelderland (Países Baixos) em 12 de outubro de 2022 — Y/Inspecteur van de Belastingdienst Amsterdam
(Processo C-641/22)
(2023/C 35/30)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Gelderland
Partes no processo principal
Recorrente: Y
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst Amsterdam
Questão prejudicial
Deve o artigo 135.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que se pode considerar que os participantes num fundo de pensões como o que está em causa no processo principal correm um risco de investimento, daí resultando que o fundo de pensões constitui um «fundo comum de investimento» na aceção da referida disposição? É relevante, para o efeito:
— |
a questão de saber se os participantes correm um risco de investimento individual, ou é suficiente que os participantes sejam os únicos a suportar, enquanto coletivo, as consequências dos resultados dos investimentos? |
— |
saber qual é a extensão do risco coletivo ou do risco individual? |
— |
saber em que medida o montante da pensão de reforma também depende de outros fatores, como o número de anos de acumulação de direitos a pensão, o nível do salário e a taxa de atualização? |
— |
o facto de o empregador ter prestado uma garantia até 250 000 000 euros para o período de 2014 a 2020, a fim de alcançar o objetivo de acumulação dos direitos a pensão? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).