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Document 62022CN0209
Case C-209/22: Request for a preliminary ruling from the Rayonen sad Lukovit (Bulgaria) lodged on 18 March 2022 — Criminal proceedings
Processo C-209/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit (Bulgária) em 18 de março de 2022 — Processo penal
Processo C-209/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit (Bulgária) em 18 de março de 2022 — Processo penal
JO C 213 de 30.5.2022, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 213 de 30.5.2022, p. 32–32
(GA)
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit (Bulgária) em 18 de março de 2022 — Processo penal
(Processo C-209/22)
(2022/C 213/45)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Lukovit (Bulgária)
Parte no processo principal
Rayonna prokuratura Lovech, teritorialno otdelenie Lukovit
Questões prejudiciais
1) |
As situações de facto em que, no âmbito da investigação de um crime relacionado com a posse de estupefacientes contra uma pessoa singular que a polícia suspeita estar na posse de estupefacientes, tenham sido tomadas medidas coercivas sob a forma de revista e apreensão a uma pessoa, são abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2013/48/UE (1), relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro em caso de privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares, bem como da Diretiva 2012/13/UE (2), relativa ao direito à informação em processo penal? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, qual o estatuto dessa pessoa, na aceção das diretivas, se o direito nacional não conhecer a figura jurídica do «suspeito» e a pessoa não tiver sido constituída «arguido» por notificação oficial, e deve esta pessoa gozar do direito à informação e de acesso a um advogado? |
3) |
O princípio da legalidade e a proibição de arbitrariedade admitem uma disposição legislativa nacional como o artigo 219.o, n.o 2, do Nakazatelno-protsesualen kodeks (Código de Processo Penal, a seguir «NPK»), que prevê que a autoridade de investigação também pode constituir uma pessoa arguido com a elaboração da ata relativa ao primeiro ato de investigação contra a mesma, se o direito nacional não conhecer a figura jurídica do «suspeito» e os direitos de defesa, nos termos do direito nacional, só existirem a partir da data da constituição formal como «arguido», a qual, por seu turno, é deixada à livre apreciação da autoridade de investigação e prejudica este processo nacional o exercício efetivo e a essência do direito de acesso a um advogado, na aceção do artigo 3.o, n.o 3, alínea b), da Diretiva 2013/48/UE? |
4) |
O princípio do efeito útil do direito da União permite uma prática nacional segundo a qual a fiscalização jurisdicional de medidas coercivas para recolha de provas, incluindo a revista pessoal e a apreensão no âmbito do processo de investigação não permite verificar a existência de uma violação suficientemente qualificada dos direitos fundamentais dos suspeitos e dos arguidos, garantidos pelos artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela Diretiva 2013/48/UE e pela Diretiva 2012/13/UE? |
5) |
O princípio da legalidade permite disposições legislativas e jurisprudência nacionais segundo as quais o órgão jurisdicional não tem competência para fiscalizar a constituição de uma pessoa como arguido, quando precisa e exclusivamente deste ato formal depende o reconhecimento de direitos de defesa a uma pessoa singular quando são ordenadas contra ela medidas coercivas para efeitos de inquérito? |