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Document 62022CN0051
Case C-51/22: Request for a preliminary ruling from the Pesti Központi Kerületi Bíróság (Hungary) lodged on 25 January 2022 — PannonHitel Pénzügyi Zrt. v WizzAir Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)
Processo C-51/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pesti Központi Kerületi Bíróság (Hungria) em 25 de janeiro de 2022 — PannonHitel Pénzügyi Zrt./Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)
Processo C-51/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pesti Központi Kerületi Bíróság (Hungria) em 25 de janeiro de 2022 — PannonHitel Pénzügyi Zrt./Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)
JO C 165 de 19.4.2022, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, p. 23–23
(GA)
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pesti Központi Kerületi Bíróság (Hungria) em 25 de janeiro de 2022 — PannonHitel Pénzügyi Zrt./Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)
(Processo C-51/22)
(2022/C 165/36)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Pesti Központi Kerületi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: PannonHitel Pénzügyi Zrt.
Demandada: Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.)
Questão prejudicial
Devem os artigos 5.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea a), primeiro travessão, e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1), ser interpretados no sentido de que o passageiro pode exercer diretamente contra a transportadora aérea o seu direito ao reembolso do custo total do preço de compra do bilhete, ainda que o bilhete tenha sido reservado por um terceiro, na qualidade de intermediário, ao qual o passageiro pagou o preço do bilhete, tendo sido aquele intermediário que comprou e pagou o preço do bilhete à transportadora aérea, nada indicando que tenha agido como agente autorizado da transportadora aérea ou na qualidade de operador turístico?