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Document 62022CB0056

    Processo C-56/22: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — PL/État belge («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°°, n.°° 2, e artigo 94.°° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como razões justificativas da necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 15 de 16.1.2023, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 15/20


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — PL/État belge

    (Processo C-56/22) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o o, n.o o 2, e artigo 94.o o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Requisito de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como razões justificativas da necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2023/C 15/21)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance de Liège

    Partes no processo principal

    Demandante: PL

    Demandado: État belge

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Tribunal de Primeira Instância de Liège, Bélgica), por Decisão de 14 de janeiro de 2022, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 148, de 4.4.2022.


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