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Document 62022CB0056
Case C-56/22: Order of the Court (Ninth Chamber) of 8 September 2022 (request for a preliminary ruling from the tribunal de première instance de Liège — Belgium) — PL v État belge (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) and Article 94 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Requirement to set out the factual and legislative context of the dispute in the main proceedings and the reasons justifying the need for an answer to the question referred for a preliminary ruling — Lack of sufficient information — Manifest inadmissibility)
Processo C-56/22: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — PL/État belge («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°°, n.°° 2, e artigo 94.°° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como razões justificativas da necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-56/22: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — PL/État belge («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°°, n.°° 2, e artigo 94.°° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como razões justificativas da necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 15 de 16.1.2023, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/20 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — PL/État belge
(Processo C-56/22) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o o, n.o o 2, e artigo 94.o o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Requisito de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como razões justificativas da necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)
(2023/C 15/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Demandante: PL
Demandado: État belge
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Tribunal de Primeira Instância de Liège, Bélgica), por Decisão de 14 de janeiro de 2022, é manifestamente inadmissível.