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Document 62022CA0706
Case C-706/22, Konzernbetriebsrat: Judgment of the Court (Second Chamber) of 16 May 2024 (request for a preliminary ruling from the Bundesarbeitsgericht – Germany) – Konzernbetriebsrat der O SE & Co. KG v Vorstand der O Holding SE (Reference for a preliminary ruling – European company – Regulation (EC) No 2157/2001 – Article 12(2) – Involvement of employees – Registration of the European company – Conditions – Prior implementation of the negotiation procedure on the involvement of employees referred to in Directive 2001/86/EC – European company which was established and registered without employees but which became the parent company of subsidiaries employing employees – No obligation to conduct a negotiation procedure retrospectively – Article 11 – Misuse of a European company – Deprivation of the rights of employees to employee involvement – Prohibition)
Processo C-706/22, Konzernbetriebsrat: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht – Alemanha) – Konzernbetriebsrat der O SE & Co. KG/Vorstand der O Holding SE [«Reenvio prejudicial — Sociedade europeia — Regulamento (CE) n.o 2157/2001 — Artigo 12.o, n.o 2 — Envolvimento dos trabalhadores — Registo da sociedade europeia — Requisitos — Aplicação prévia do procedimento de negociação sobre o envolvimento dos trabalhadores referido na Diretiva 2001/86/CE — Sociedade europeia constituída e registada sem trabalhadores, mas que passou a ser a sociedade-mãe de filiais que empregam trabalhadores — Obrigação de realizar o procedimento de negociação a posteriori — Inexistência — Artigo 11.o — Utilização abusiva de uma sociedade europeia — Privação dos direitos dos trabalhadores em matéria de envolvimento — Proibição»]
Processo C-706/22, Konzernbetriebsrat: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht – Alemanha) – Konzernbetriebsrat der O SE & Co. KG/Vorstand der O Holding SE [«Reenvio prejudicial — Sociedade europeia — Regulamento (CE) n.o 2157/2001 — Artigo 12.o, n.o 2 — Envolvimento dos trabalhadores — Registo da sociedade europeia — Requisitos — Aplicação prévia do procedimento de negociação sobre o envolvimento dos trabalhadores referido na Diretiva 2001/86/CE — Sociedade europeia constituída e registada sem trabalhadores, mas que passou a ser a sociedade-mãe de filiais que empregam trabalhadores — Obrigação de realizar o procedimento de negociação a posteriori — Inexistência — Artigo 11.o — Utilização abusiva de uma sociedade europeia — Privação dos direitos dos trabalhadores em matéria de envolvimento — Proibição»]
JO C, C/2024/3883, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3883/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3883 |
1.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht – Alemanha) – Konzernbetriebsrat der O SE & Co. KG/Vorstand der O Holding SE
(Processo C-706/22, Konzernbetriebsrat) (1)
(Reenvio prejudicial - Sociedade europeia - Regulamento (CE) n.o 2157/2001 - Artigo 12.o, n.o 2 - Envolvimento dos trabalhadores - Registo da sociedade europeia - Requisitos - Aplicação prévia do procedimento de negociação sobre o envolvimento dos trabalhadores referido na Diretiva 2001/86/CE - Sociedade europeia constituída e registada sem trabalhadores, mas que passou a ser a sociedade-mãe de filiais que empregam trabalhadores - Obrigação de realizar o procedimento de negociação a posteriori - Inexistência - Artigo 11.o - Utilização abusiva de uma sociedade europeia - Privação dos direitos dos trabalhadores em matéria de envolvimento - Proibição)
(C/2024/3883)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Konzernbetriebsrat der O SE & Co. KG
Recorrido: Vorstand der O Holding SE
Dispositivo
O artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2157/2001 do Conselho, de 8 de outubro de 2001, relativo ao estatuto da sociedade europeia (SE), lido em conjugação com os artigos 3.o a 7.o da Diretiva 2001/86/CE do Conselho, de 8 de outubro de 2001, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores,
deve ser interpretado no sentido de que,
não impõe, quando uma SE holding, constituída por sociedades participantes que não empregam trabalhadores e que não têm filiais que empreguem trabalhadores, tenha sido registada sem procedimento prévio de negociações sobre o envolvimento dos trabalhadores, a realização posterior de tais negociações pelo facto de essa SE ter adquirido o controlo de filiais que empregam trabalhadores num ou em vários Estados-Membros.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3883/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)