Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CA0547

Processo C-547/22, INGSTEEL: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bratislava II – Eslováquia) – INGSTEEL spol. s. r. o./Úrad pre verejné obstarávanie («Reenvio prejudicial — Procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras — Diretiva 89/665/CEE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) — Indemnização atribuída a um proponente ilegalmente excluído de um procedimento de adjudicação de contratos públicos — Alcance — Perda de oportunidade»)

JO C, C/2024/4435, 22.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4435/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4435/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4435

22.7.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bratislava II – Eslováquia) – INGSTEEL spol. s. r. o./Úrad pre verejné obstarávanie

(Processo C-547/22  (1) , INGSTEEL)

(Reenvio prejudicial - Procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras - Diretiva 89/665/CEE - Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) - Indemnização atribuída a um proponente ilegalmente excluído de um procedimento de adjudicação de contratos públicos - Alcance - Perda de oportunidade)

(C/2024/4435)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresný súd Bratislava II

Partes no processo principal

Recorrente: INGSTEEL spol. s. r. o.

Recorrida: Úrad pre verejné obstarávanie

Dispositivo

O artigo 2.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007,

deve ser interpretado no sentido de que:

se opõe a uma legislação ou a uma prática nacionais que excluem, por princípio, a possibilidade de um proponente excluído de um procedimento de adjudicação de um contrato público em virtude de uma decisão ilegal da entidade adjudicante ser indemnizado pelo prejuízo sofrido devido à perda de oportunidade de participar nesse procedimento para obter o contrato em causa.


(1)   JO C 432, de 14.11.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4435/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top