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Document 62022CA0308
Case C-308/22, PAN Europe (Closer): Judgment of the Court (Third Chamber) of 25 April 2024 (request for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het bedrijfsleven – Netherlands) – Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) v College voor de toelating van gewasbeschermingsmiddelen en biociden (Reference for a preliminary ruling – Approximation of laws – Regulation (EC) No 1107/2009 – Authorisation for placing plant protection products on the market – Examination for authorisation – Article 36 – Discretion of the Member State concerned, for the purposes of Article 36(2), with regard to the scientific risk assessment carried out by the Member State examining the application for authorisation under Article 36(1) – Article 44 – Withdrawal or amendment of an authorisation – Precautionary principle – Effective judicial remedy – Current scientific and technical knowledge)
Processo C-308/22 ,PAN Europe Closer: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven – Países Baixos) – Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/College voor de toelating van gewasbeschermingsmiddelen en biociden «Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Regulamento (CE) n.o 1107/2009 — Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Exame para autorização — Artigo 36.o — Margem de apreciação do Estado-Membro em causa, na aceção do artigo 36.o, n.o 2, no que diz respeito à avaliação científica dos riscos efetuada pelo Estado-Membro que examina o pedido de autorização ao abrigo do artigo 36.o, n.o 1 — Artigo 44.o — Retirada ou alteração de uma autorização — Princípio da precaução — Recurso jurisdicional efetivo — Estado atual dos conhecimentos científicos e técnicos»
Processo C-308/22 ,PAN Europe Closer: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven – Países Baixos) – Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/College voor de toelating van gewasbeschermingsmiddelen en biociden «Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Regulamento (CE) n.o 1107/2009 — Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Exame para autorização — Artigo 36.o — Margem de apreciação do Estado-Membro em causa, na aceção do artigo 36.o, n.o 2, no que diz respeito à avaliação científica dos riscos efetuada pelo Estado-Membro que examina o pedido de autorização ao abrigo do artigo 36.o, n.o 1 — Artigo 44.o — Retirada ou alteração de uma autorização — Princípio da precaução — Recurso jurisdicional efetivo — Estado atual dos conhecimentos científicos e técnicos»
JO C, C/2024/3567, 17.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3567/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3567 |
17.6.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven – Países Baixos) – Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/College voor de toelating van gewasbeschermingsmiddelen en biociden
[Processo C-308/22 (1) ,PAN Europe (Closer)]
(Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos - Exame para autorização - Artigo 36.o - Margem de apreciação do Estado-Membro em causa, na aceção do artigo 36.o, n.o 2, no que diz respeito à avaliação científica dos riscos efetuada pelo Estado-Membro que examina o pedido de autorização ao abrigo do artigo 36.o, n.o 1 - Artigo 44.o - Retirada ou alteração de uma autorização - Princípio da precaução - Recurso jurisdicional efetivo - Estado atual dos conhecimentos científicos e técnicos)
(C/2024/3567)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)
Recorrido: College voor de toelating van gewasbeschermingsmiddelen en biociden
sendo intervenientes: Corteva Agriscience Netherlands BV, anteriormente Dow AgroScience BV (Dow)
Dispositivo
1) |
O artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que:
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2) |
O artigo 36.o do Regulamento n.o 1107/2009, lido à luz do princípio da tutela jurisdicional efetiva, deve ser interpretado no sentido de que:
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3) |
O artigo 36.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 1107/2009 deve ser interpretado no sentido de que:
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4) |
O artigo 29.o, n.o 1, alínea e), e o artigo 36.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1107/2009 devem ser interpretados no sentido de que:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3567/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)