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Document 62022CA0222
Case C-222/22, Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl (Subsequent religious conversion): Judgment of the Court (Third Chamber) of 29 February 2024 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof - Austria) – Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl v JF (Reference for a preliminary ruling – Area of freedom, security and justice – Asylum policy – Directive 2011/95/EU – Standards for the qualification as beneficiaries of international protection – Content of that protection – Article 5 – International protection needs arising sur place – Subsequent application for recognition of refugee status – Article 5(3) – Concept of ‘circumstances which the applicant has created by his or her own decision since leaving the country of origin’ – Abusive intent and abuse of the applicable procedure – Activities in the host Member State not constituting the expression and continuation of convictions or orientations held in the country of origin – Religious conversion)
Processo C-222/22 , Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl Conversão religiosa posterior: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof – Áustria) – Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl/JF «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política de asilo — Diretiva 2011/95/UE — Condições para poder beneficiar de proteção internacional — Conteúdo dessa proteção — Artigo 5.° — Necessidade de proteção internacional surgida in loco — Pedido subsequente de reconhecimento do estatuto de refugiado — Artigo 5.°, n.° 3 — Conceito de “circunstâncias criadas pelo requerente, por decisão própria, depois de ter abandonado o país de origem” — Intenção abusiva e instrumentalização do procedimento aplicável — Atividades no Estado-Membro de acolhimento que não constituem a expressão e a continuação de convicções ou orientações já manifestadas no país de origem — Conversão religiosa»
Processo C-222/22 , Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl Conversão religiosa posterior: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof – Áustria) – Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl/JF «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política de asilo — Diretiva 2011/95/UE — Condições para poder beneficiar de proteção internacional — Conteúdo dessa proteção — Artigo 5.° — Necessidade de proteção internacional surgida in loco — Pedido subsequente de reconhecimento do estatuto de refugiado — Artigo 5.°, n.° 3 — Conceito de “circunstâncias criadas pelo requerente, por decisão própria, depois de ter abandonado o país de origem” — Intenção abusiva e instrumentalização do procedimento aplicável — Atividades no Estado-Membro de acolhimento que não constituem a expressão e a continuação de convicções ou orientações já manifestadas no país de origem — Conversão religiosa»
JO C, C/2024/2389, 8.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2389/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2389 |
8.4.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl/JF
[Processo C-222/22 (1), Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl (Conversão religiosa posterior)]
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Política de asilo - Diretiva 2011/95/UE - Condições para poder beneficiar de proteção internacional - Conteúdo dessa proteção - Artigo 5.o - Necessidade de proteção internacional surgida in loco - Pedido subsequente de reconhecimento do estatuto de refugiado - Artigo 5.o, n.o 3 - Conceito de “circunstâncias criadas pelo requerente, por decisão própria, depois de ter abandonado o país de origem” - Intenção abusiva e instrumentalização do procedimento aplicável - Atividades no Estado-Membro de acolhimento que não constituem a expressão e a continuação de convicções ou orientações já manifestadas no país de origem - Conversão religiosa»)
(C/2024/2389)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
Interveniente: JF
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, da Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma legislação nacional que, após ser apresentado um pedido subsequente, na aceção do artigo 2.o, alínea q), da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, por risco de ser perseguido com origem em circunstâncias criadas pelo requerente, por decisão própria, depois de ter abandonado o país de origem, sujeita o reconhecimento do estatuto de refugiado à condição de essas circunstâncias constituírem a expressão e a continuação de uma convicção do requerente já manifestada no país de origem.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2389/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)