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Document 62021TN0763
Case T-763/21: Action brought on 7 December 2021 — SE v Commission
Processo T-763/21: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2021 — SE/Comissão
Processo T-763/21: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2021 — SE/Comissão
JO C 73 de 14.2.2022, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 73 de 14.2.2022, p. 15–15
(GA)
14.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/50 |
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2021 — SE/Comissão
(Processo T-763/21)
(2022/C 73/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SE (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão datada de 23 abril de 2021 que rejeitou a candidatura que o recorrente apresentou no âmbito do Junior Professional Pilot program (Programa Piloto Jovem Profissional, a seguir «programa JPP»); |
— |
anular, na medida do necessário, a Decisão datada de 27 de agosto de 2021 que rejeitou a reclamação do recorrente de 27 de abril de 2021; |
— |
indemnizar o recorrente a título dos prejuízos materiais que resultaram da perda de chance de este último ser reclassificado como agente temporário AD 5 a partir de 1 de outubro de 2021, conforme previsto na candidatura; |
— |
indemnizar o recorrente a título dos prejuízos materiais que resultaram da perda de chance de este último passar à categoria de funcionário titular na sequência da participação em concurso internos, a qual é limitada a agentes temporários aos quais tenha sido atribuído o grau de AD, conforme previsto na candidatura; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a uma discriminação em razão da idade, à violação do artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do artigo 10.o, n.o 1, do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um abuso de poder e/ou falta de competência. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade do convite à manifestação de interesse. |