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Document 62021TN0763

    Processo T-763/21: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2021 — SE/Comissão

    JO C 73 de 14.2.2022, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 73 de 14.2.2022, p. 15–15 (GA)

    14.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 73/50


    Recurso interposto em 7 de dezembro de 2021 — SE/Comissão

    (Processo T-763/21)

    (2022/C 73/63)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: SE (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão datada de 23 abril de 2021 que rejeitou a candidatura que o recorrente apresentou no âmbito do Junior Professional Pilot program (Programa Piloto Jovem Profissional, a seguir «programa JPP»);

    anular, na medida do necessário, a Decisão datada de 27 de agosto de 2021 que rejeitou a reclamação do recorrente de 27 de abril de 2021;

    indemnizar o recorrente a título dos prejuízos materiais que resultaram da perda de chance de este último ser reclassificado como agente temporário AD 5 a partir de 1 de outubro de 2021, conforme previsto na candidatura;

    indemnizar o recorrente a título dos prejuízos materiais que resultaram da perda de chance de este último passar à categoria de funcionário titular na sequência da participação em concurso internos, a qual é limitada a agentes temporários aos quais tenha sido atribuído o grau de AD, conforme previsto na candidatura;

    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a uma discriminação em razão da idade, à violação do artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do artigo 10.o, n.o 1, do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um abuso de poder e/ou falta de competência.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade do convite à manifestação de interesse.


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