Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TN0528

    Processo T-528/21: Recurso interposto em 27 de agosto de 2021 — Neratax/EUIPO — Piraeus Bank e o. (ELLO ERMOL, Ello creamy, ELLO, MORFAT Creamy e MORFAT)

    JO C 462 de 15.11.2021, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 462/46


    Recurso interposto em 27 de agosto de 2021 — Neratax/EUIPO — Piraeus Bank e o. (ELLO ERMOL, Ello creamy, ELLO, MORFAT Creamy e MORFAT)

    (Processo T-528/21)

    (2021/C 462/55)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Neratax LTD (Nicósia, Chipre) (representante: V. Katsavos, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Piraeus Bank SA (Atenas, Grécia), National Bank of Greece (Atenas), Eurobank Ergasias SA (Atenas)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular das marcas controvertidas: Recorrente

    Marcas controvertidas: Marcas nominativas da União Europeia ELLO, MORFAT e marcas figurativas da União Europeia ELLO ERMOL, Ello Creamy, MORFAT Creamy — Marcas da União Europeia n.os 12 549 499 (ELLO), 12 549 821 (MORFAT), 14 715 783 (ELLO ERMOL), 14 722 243 (Ello creamy), 14 715 726 (MORFAT Creamy)

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisões impugnadas: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de junho de 2021, nos processos R 1295/2020-4, R 1296/2020-4, R 1298/2020-4, R 1299/2020-4, R 1302/2020-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular e reformar as decisões impugnadas;

    confirmar e reconhecer o direito à titularidade das marcas objeto do pedido como propriedade intelectual da recorrente;

    condenar as restantes partes no pagamento das despesas efetuadas no âmbito do presente processo.

    Fundamentos invocados

    Violação dos artigos 101.o a 106.o TFUE;

    Violação dos artigos 19.o a 29.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do considerando 7 e do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.


    Top