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Document 62021TN0022
Case T-22/21: Action brought on 14 January 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior v Commission
Processo T-22/21: Recurso interposto em 14 de janeiro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão
Processo T-22/21: Recurso interposto em 14 de janeiro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão
JO C 128 de 12.4.2021, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/39 |
Recurso interposto em 14 de janeiro de 2021 — Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior / Comissão
(Processo T-22/21)
(2021/C 128/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior, SL (Madrid, Espanha) (representantes: D. Luff e R. Sciaudone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a carta da Comissão Europeia de 4 de novembro de 2020 (Ref. Ares(2020)6365704) relativa à liquidação da garantia financeira invocada pelo Ministério da Ciência, da Indústria e da Tecnologia turco — Direção-Geral da União e Negócios Estrangeiros — Direção dos Programas Financeiros da União; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, em que alega uma violação do dever de diligência, do dever de imparcialidade, do princípio da igualdade de armas e do artigo 78.o do Regulamento Financeiro (1).
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2. |
Segundo fundamento, em que alega uma violação do dever de fundamentação.
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3. |
Terceiro fundamento, em que alega uma violação do direito de ser ouvido.
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4. |
Quarto fundamento, em que alega a violação do princípio da proporcionalidade.
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5. |
Quinto fundamento, em que alega a existência de um erro de apreciação manifesto das condições de liquidação da garantia.
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(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1).
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1).