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Document 62021TB0769

Processo T-769/21: Despacho do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2022 — Euranimi/Comissão («Recurso de anulação — Dumping — Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e de Taiwan — Direito antidumping definitivo — Falta de afetação individual — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inadmissibilidade»)

JO C 71 de 27.2.2023, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/31


Despacho do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2022 — Euranimi/Comissão

(Processo T-769/21) (1)

(«Recurso de anulação - Dumping - Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e de Taiwan - Direito antidumping definitivo - Falta de afetação individual - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Inadmissibilidade»)

(2023/C 71/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e G. Luengo, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2021, L 327, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção apresentado pela Association Européenne de l’Acier (Eurofer).

3)

A European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) é condenada nas despesas.

4)

A Euranimi, a Comissão Europeia e a Eurofer suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção apresentado por esta última.


(1)  JO C 51, de 31.1.2022.


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