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Document 62021TB0407

Processo T-407/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2022 — PB/Comissão («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Irregularidades no processo de adjudicação do contrato — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Decisão que constitui título executivo — Pedido de medidas provisórias — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)

JO C 15 de 16.1.2023, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/41


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2022 — PB/Comissão

(Processo T-407/21 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Irregularidades no processo de adjudicação do contrato - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Decisão que constitui título executivo - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)

(2023/C 15/53)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: PB (representante: L. Levi, advogada)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: B. Araujo Arce, J. Estrada de Solà e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, o recorrente pede, em primeiro lugar, a suspensão da execução da Decisão C(2021) 3338 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um montante de 5 038 737,86 euros acrescido dos juros devidos pelo administrador da sociedade [dados confidenciais ocultados] e, em segundo lugar, uma injunção à Comissão Europeia de não proceder, de modo algum, à recuperação do montante que consta desta decisão, designadamente mediante a execução da nota de débito, até que o Tribunal Geral profira decisão sobre o recurso no processo principal.

Dispositivo

1)

É suspensa a execução da Decisão C(2021) 3338 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um montante de 5 038 737,86 euros acrescido dos juros devidos pelo administrador da sociedade [dados confidenciais ocultados].

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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