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Document 62021TB0407
Case T-407/21 R: Order of the President of the General Court of 20 October 2022 — PB v Commission (Interim relief — Public service contracts — Irregularities in the contract award procedure — Recovery of amounts unduly paid — Enforceable decision — Application for interim measures — Urgency — Prima facie case — Balance of interests)
Processo T-407/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2022 — PB/Comissão («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Irregularidades no processo de adjudicação do contrato — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Decisão que constitui título executivo — Pedido de medidas provisórias — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)
Processo T-407/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2022 — PB/Comissão («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Irregularidades no processo de adjudicação do contrato — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Decisão que constitui título executivo — Pedido de medidas provisórias — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)
JO C 15 de 16.1.2023, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/41 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2022 — PB/Comissão
(Processo T-407/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Irregularidades no processo de adjudicação do contrato - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Decisão que constitui título executivo - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)
(2023/C 15/53)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: PB (representante: L. Levi, advogada)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: B. Araujo Arce, J. Estrada de Solà e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Com o seu pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, o recorrente pede, em primeiro lugar, a suspensão da execução da Decisão C(2021) 3338 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um montante de 5 038 737,86 euros acrescido dos juros devidos pelo administrador da sociedade [dados confidenciais ocultados] e, em segundo lugar, uma injunção à Comissão Europeia de não proceder, de modo algum, à recuperação do montante que consta desta decisão, designadamente mediante a execução da nota de débito, até que o Tribunal Geral profira decisão sobre o recurso no processo principal.
Dispositivo
1) |
É suspensa a execução da Decisão C(2021) 3338 final da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um montante de 5 038 737,86 euros acrescido dos juros devidos pelo administrador da sociedade [dados confidenciais ocultados]. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |