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Document 62021TB0095
Case T-95/21 R: Order of the President of the General Court of 22 June 2021 — Portugal v Commission (Interim relief — State aid — State aid scheme implemented by Portugal in favour of the Madeira Free Zone — Application of that aid scheme in breach of Commission Decisions C(2007) 3037 final and C(2013) 4043 final — Decision declaring the aid scheme incompatible with the internal market and ordering the recovery of aid — Application for interim measures — No urgency)
Processo T-95/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2021 — Portugal/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira — Aplicação desse regime de auxílios em violação das Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final da Comissão — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»]
Processo T-95/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2021 — Portugal/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira — Aplicação desse regime de auxílios em violação das Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final da Comissão — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»]
JO C 320 de 9.8.2021, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/38 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2021 — Portugal/Comissão
(Processo T-95/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Regime de auxílios aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira - Aplicação desse regime de auxílios em violação das Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final da Comissão - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2021/C 320/43)
Língua do processo: português
Partes
Requerente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, L. Borrego, P. Barros da Costa, M. Marques e A. Soares de Freitas, agentes, assistidos por M. Gorjão-Henriques e A. Saavedra, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e G. Braga da Cruz, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, no qual se requer, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2020) 8550 final da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, e, por outro, que seja decretada uma injunção destinada a impedir a publicação desta decisão no Jornal Oficial da União Europeia, pela Comissão, até à prolação do acórdão no processo principal.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |