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Document 62021TA0628
Case T-628/21: Judgment of the General Court of 22 June 2022 — Tequila Revolución v EUIPO — Horizons Group (London) (Revolution Vodka) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark Revolution Vodka — Earlier EU word mark TEQUILA REVOLUCIÓN — Relative grounds for refusal — Article 8(1)(a) and (b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Absence of genuine use — Article 47(2) of Regulation 2017/1001)
Processo T-628/21: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Tequila Revolución/EUIPO — Horizons Group (Londres) (Revolution Vodka) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Revolution Vodka — Marca nominativa da União Europeia anterior TEQUILA REVOLUCIÓN — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de utilização séria — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-628/21: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Tequila Revolución/EUIPO — Horizons Group (Londres) (Revolution Vodka) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Revolution Vodka — Marca nominativa da União Europeia anterior TEQUILA REVOLUCIÓN — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de utilização séria — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001»]
JO C 303 de 8.8.2022, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Tequila Revolución/EUIPO — Horizons Group (Londres) (Revolution Vodka)
(Processo T-628/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Revolution Vodka - Marca nominativa da União Europeia anterior TEQUILA REVOLUCIÓN - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de utilização séria - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)
(2022/C 303/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tequila Revolución S.A.P.I. De C.V. (Cidade do México, México) (representante: M. Pomares Caballero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Pétrequin e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Horizons Group (Londres) Ltd (Reading, Reino Unido)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de julho de 2021 (processo R 2266/2020-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Tequila Revolución S.A.P.I. De C.V. é condenada nas despesas. |