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Document 62021TA0623
Case T-623/21: Judgment of the General Court of 7 December 2022 — Puma v EUIPO — Vaillant (Puma) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark Puma — Earlier EU figurative mark PUMA — Relative ground for refusal — Damage to reputation — Article 8(5) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-623/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — Vaillant (Puma) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Puma — Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA — Motivo relativo de recusa — Violação do prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-623/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — Vaillant (Puma) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Puma — Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA — Motivo relativo de recusa — Violação do prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 35 de 30.1.2023, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — Vaillant (Puma)
(Processo T-623/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Puma - Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Violação do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2023/C 35/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer, D. Stoyanova-Valchanova e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vaillant GmbH (Remscheid, Alemanha) (representante: S. Abrar, advogado)
Objeto
Com o seu recurso com base no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 julho de 2021 (processo R 1875/2019-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Puma SE é condenada nas despesas. |