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Document 62021TA0612
Case T-612/21: Judgment of the General Court of 30 November 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk v EUIPO — ESSAtech (Accessory for wireless remote control) (Community design — Invalidity proceedings — Registered Community design representing an accessory for a wireless remote control — Ground for invalidity — Features of appearance of a product which are solely dictated by its technical function — Article 8(1) and Article 25(1)(b) of Regulation (EC) No 6/2002 — Facts or evidence submitted for the first time before the Board of Appeal — Article 63(2) of Regulation No 6/2002 — Obligation to state reasons — Article 41(1) and (2)(c) of the Charter of Fundamental Rights)
Processo T-612/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Acessório para telecomando sem fios) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um acessório para telecomando sem fios — Causa de nulidade — Características da aparência de um produto exclusivamente ditadas pela sua função técnica — Artigo 8.°, n.° 1, e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento n.° 6/2002 — Dever de fundamentação — Artigo 41.°, n.os 1 e 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais»]
Processo T-612/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Acessório para telecomando sem fios) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um acessório para telecomando sem fios — Causa de nulidade — Características da aparência de um produto exclusivamente ditadas pela sua função técnica — Artigo 8.°, n.° 1, e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento n.° 6/2002 — Dever de fundamentação — Artigo 41.°, n.os 1 e 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais»]
JO C 35 de 30.1.2023, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Acessório para telecomando sem fios)
(Processo T-612/21) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um acessório para telecomando sem fios - Causa de nulidade - Características da aparência de um produto exclusivamente ditadas pela sua função técnica - Artigo 8.o, n.o 1, e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 41.o, n.os 1 e 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais»)
(2023/C 35/62)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk s.c. (Sosnowiec, Polónia) (representante: M. Oleksyn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Chylińska e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ESSAtech (Přistoupim, República Checa)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) de 14 de julho de 2021 (processo R 1072/2020-3).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de julho de 2021 (processo R 1072/2020-3). |
2) |
O EUIPO é condenado nas despesas no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO e no Tribunal Geral. |