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Document 62021TA0612

Processo T-612/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Acessório para telecomando sem fios) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um acessório para telecomando sem fios — Causa de nulidade — Características da aparência de um produto exclusivamente ditadas pela sua função técnica — Artigo 8.°, n.° 1, e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento n.° 6/2002 — Dever de fundamentação — Artigo 41.°, n.os 1 e 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais»]

JO C 35 de 30.1.2023, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/53


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Acessório para telecomando sem fios)

(Processo T-612/21) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um acessório para telecomando sem fios - Causa de nulidade - Características da aparência de um produto exclusivamente ditadas pela sua função técnica - Artigo 8.o, n.o 1, e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 41.o, n.os 1 e 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais»)

(2023/C 35/62)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk s.c. (Sosnowiec, Polónia) (representante: M. Oleksyn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Chylińska e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ESSAtech (Přistoupim, República Checa)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) de 14 de julho de 2021 (processo R 1072/2020-3).

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de julho de 2021 (processo R 1072/2020-3).

2)

O EUIPO é condenado nas despesas no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO e no Tribunal Geral.


(1)  JO C 502, de 13.12.2021.


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