Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TA0467

    Processo T-467/21: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — DBM Videovertrieb/EUIPO — Nube (Lío) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Lío — Causa de nulidade absoluta — Má-fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 472 de 12.12.2022, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 472/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — DBM Videovertrieb/EUIPO — Nube (Lío)

    (Processo T-467/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia Lío - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2022/C 472/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: DBM Videovertrieb GmbH (Wesel, Alemanha) (representantes: J. Fusbahn e D. Dawirs, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e E. Markakis, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nube, SL (Ibiza, Espanha) (representantes: J. Gracia Albero e R. Ahijón Lana, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de junho de 2021 (processo R 1220/2020-5).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A DBM Videovertrieb GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 382, de 20.9.2021.


    Top