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Document 62021TA0126

    Processo T-126/21: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2023 — Nevinnomysskiy Azot e NAK «Azot»/Comissão [«Dumping — Importações de nitrato de amónio originário da Rússia — Direitos antidumping definitivos — Pedido de reexame da caducidade das medidas — Artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 5.°, n.os 3 e 9, do Regulamento 2016/1036 — Prazo legal — Caráter suficiente dos elementos de prova — Processo de informações adicionais — Informações apresentadas fora do prazo legal»]

    JO C 296 de 21.8.2023, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2023 — Nevinnomysskiy Azot e NAK «Azot»/Comissão

    (Processo T-126/21) (1)

    («Dumping - Importações de nitrato de amónio originário da Rússia - Direitos antidumping definitivos - Pedido de reexame da caducidade das medidas - Artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigo 5.o, n.os 3 e 9, do Regulamento 2016/1036 - Prazo legal - Caráter suficiente dos elementos de prova - Processo de informações adicionais - Informações apresentadas fora do prazo legal»)

    (2023/C 296/30)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: AO Nevinnomysskiy Azot (Nevinnomyssk, Rússia), AO Novomoskovskaya Aktsionernaya Kompania NAK «Azot» (Novomoskovsk, Rússia) (representantes: P. Vander Schueren e T. Martin-Brieu, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e P. Němečková, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Fertilizers Europe (representantes: B. O’Connor e M. Hommé, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/2100 da Comissão, de 15 de dezembro de 2020, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2020, L 425, p. 21).

    Dispositivo

    1)

    É anulado o Regulamento de Execução (UE) 2020/2100, de 15 de dezembro de 2020, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela AO Nevinnomysskiy Azot e pela AO Novomoskovskaya Aktsionernaya Kompania NAK «Azot».

    3)

    A Fertilizers Europe suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 148, de 26.4.2021.


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