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Document 62021TA0122
Case T-122/21: Judgment of the General Court of 15 June 2022 — QI v Commission (Civil service — Officials — Evaluation report — 2018 and 2019 evaluation exercises — Unsatisfactory evaluation of managerial performance — General implementing provisions of Article 43 of the Staff Regulations — Validation procedure — Principle of impartiality — Manifest error of assessment)
Processo T-122/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — QI/Comissão («Função pública — Funcionários — Relatório de avaliação — Exercícios de avaliação de 2018 e de 2019 — Avaliação insatisfatória do desempenho de gestão — Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto — Processo de validação — Princípio da imparcialidade — Erro manifesto de apreciação»)
Processo T-122/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — QI/Comissão («Função pública — Funcionários — Relatório de avaliação — Exercícios de avaliação de 2018 e de 2019 — Avaliação insatisfatória do desempenho de gestão — Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto — Processo de validação — Princípio da imparcialidade — Erro manifesto de apreciação»)
JO C 303 de 8.8.2022, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — QI/Comissão
(Processo T-122/21) (1)
(«Função pública - Funcionários - Relatório de avaliação - Exercícios de avaliação de 2018 e de 2019 - Avaliação insatisfatória do desempenho de gestão - Disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto - Processo de validação - Princípio da imparcialidade - Erro manifesto de apreciação»)
(2022/C 303/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QI (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e L. Hohenecker, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, apresentado na Secretaria em 25 de fevereiro de 2022, com base no artigo 270.o TFUE, a recorrente pede a anulação dos seus relatórios de avaliação, elaborados a título dos exercícios de avaliação de 2018 e 2019, e da decisão de 16 de novembro de 2020, que indefere a sua reclamação contra esses relatórios.
Dispositivo
1) |
O relatório de avaliação de QI elaborado a título do exercício de avaliação de 2019 é anulado. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |