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Document 62021TA0122

Processo T-122/21: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — QI/Comissão («Função pública — Funcionários — Relatório de avaliação — Exercícios de avaliação de 2018 e de 2019 — Avaliação insatisfatória do desempenho de gestão — Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto — Processo de validação — Princípio da imparcialidade — Erro manifesto de apreciação»)

JO C 303 de 8.8.2022, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/41


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2022 — QI/Comissão

(Processo T-122/21) (1)

(«Função pública - Funcionários - Relatório de avaliação - Exercícios de avaliação de 2018 e de 2019 - Avaliação insatisfatória do desempenho de gestão - Disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto - Processo de validação - Princípio da imparcialidade - Erro manifesto de apreciação»)

(2022/C 303/50)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: QI (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e L. Hohenecker, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, apresentado na Secretaria em 25 de fevereiro de 2022, com base no artigo 270.o TFUE, a recorrente pede a anulação dos seus relatórios de avaliação, elaborados a título dos exercícios de avaliação de 2018 e 2019, e da decisão de 16 de novembro de 2020, que indefere a sua reclamação contra esses relatórios.

Dispositivo

1)

O relatório de avaliação de QI elaborado a título do exercício de avaliação de 2019 é anulado.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 138, de 19.4.2021.


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