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Document 62021CN0323
Case C-323/21: Request for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands) lodged on 25 May 2021 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid v B.
Processo C-323/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de maio de 2021 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, outra parte: B.
Processo C-323/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de maio de 2021 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, outra parte: B.
JO C 320 de 9.8.2021, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de maio de 2021 — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, outra parte: B.
(Processo C-323/21)
(2021/C 320/28)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Recorrido: B.
Questões prejudiciais
1) |
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2) |
Em caso de resposta negativa à questão 1, deve o artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 604/2013, lido à luz do considerando 19 do referido regulamento, ser interpretado no sentido de que se opõe à procedência do argumento apresentado por um requerente de proteção internacional, no âmbito do recurso judicial interposto de uma decisão de transferência, de que a transferência não pode ter lugar porque o prazo para a transferência previamente acordada entre dois Estados-Membros (in casu, a Alemanha e a Itália) já expirou? |
(1) P. 31