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Document 62021CA0299
Case C-299/21 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 2 June 2022 — EM v European Parliament (Appeal — Civil service — European Parliament — Member of the temporary staff in the service of a political group — Staff Regulations of Officials of the European Union — Article 7 — Transfer — Article 12 and Article 12a(3) — Concept of ‘psychological harassment’ — Failure to assign tasks — Conditions of Employment of Other Servants of the European Union — Request for assistance — Loss or harm — Compensation)
Processo C-299/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de junho de 2022 — EM/Parlamento Europeu («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Parlamento Europeu — Agente temporário ao serviço de um grupo político — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 7.° — Transferência — Artigo 12.° e artigo 12.°-A, n.° 3 — Conceito de “assédio moral” — Não atribuição de tarefas — Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia — Pedido de assistência — Dano — Indemnização»)
Processo C-299/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de junho de 2022 — EM/Parlamento Europeu («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Parlamento Europeu — Agente temporário ao serviço de um grupo político — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 7.° — Transferência — Artigo 12.° e artigo 12.°-A, n.° 3 — Conceito de “assédio moral” — Não atribuição de tarefas — Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia — Pedido de assistência — Dano — Indemnização»)
JO C 284 de 25.7.2022, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de junho de 2022 — EM/Parlamento Europeu
(Processo C-299/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Parlamento Europeu - Agente temporário ao serviço de um grupo político - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 7.o - Transferência - Artigo 12.o e artigo 12.o-A, n.o 3 - Conceito de “assédio moral” - Não atribuição de tarefas - Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia - Pedido de assistência - Dano - Indemnização»)
(2022/C 284/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EM (representante: M. Casado García-Hirschfeld, avocate)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha, L. Darie e C. González Argüelles, agentes)
Dispositivo
1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de março de 2021, EM/Parlamento (T-599/19, não publicado, EU:T:2021:111), é anulado, na parte em que o Tribunal Geral julgou improcedentes os pedidos de indemnização do recurso, na medida em que tinham por objeto a reparação do dano sofrido pelo recorrente por ter sido privado de tarefas a efetuar durante o período compreendido entre 8 de dezembro de 2016 e 1 de junho de 2018, data da sua aposentação. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O Parlamento Europeu é condenado ao pagamento de uma indemnização no montante de 7 500 euros a EM. |
4) |
O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo que correu em primeira instância no processo T-599/19 como ao presente processo de recurso, metade das despesas efetuadas por EM relativas a estes processos. |